Referendo é adiado em colégios onde urnas foram queimadas na Bolívia

Ao todo, votação será repetida no dia 6 de março em 35 seções

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Ao todo, votação será repetida no dia 6 de março em 35 seções

O Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) da Bolívia anunciou neste domingo (21) que adiou até 6 de março a votação do referendo constitucional em dois colégios eleitorais nos quais várias pessoas queimaram urnas e cédulas em protesto pelo atraso na abertura de suas mesas.

A presidente do TSE, Katia Uriona, disse em entrevista coletiva que essa decisão abrange os colégios Carmen Ortiz e 24 de Septiembre, situados na cidade de Santa Cruz, onde se produziram os incidentes, que contrastam com a normalidade do resto do país. Ao todo, a votação será repetida em 35 seções.

Os cidadãos reunidos no colégio Ortiz denunciaram que chegaram cedo ao local e constataram que não tinha chegado o material eleitoral requerido, embora pouco depois funcionários entregaram parte das urnas.

Os eleitores então queimaram o material que existia perante os meios de comunicação, expressando seu temor de que o atraso se devesse a uma possível fraude, que foi negada pelo ministro do Interior, Carlos Romero.

Em outras zonas eleitorais dessa mesma cidade a votação começou com várias horas de atraso e o Tribunal Eleitoral decidiu habilitar horas extras para facilitar o processo.

Segundo as autoridades, parte dos problemas se deveu ao fato de que um caminhão que devia entregar os materiais eleitorais sofreu uma avaria técnica, o que atrasou a distribuição.

Mais de 6,5 milhões de bolivianos foram convocados a votar hoje, dos quais 6,2 milhões vivem no país e 258.990 no exterior.

O referendo pergunta à população se aceita ou rejeita reformar um artigo da Constituição para ampliar de dois a três os mandatos presidenciais consecutivos permitidos, o que permitiria que o presidente Evo Morales se apresentasse às eleições de 2019 na busca de um quarto mandato até 2025.

Morales iniciou sua primeira gestão em 2006, a segunda em 2010 e a terceira em 2015.

Embora a Constituição permita somente dois mandatos consecutivos, o governante pôde apresentar-se ao pleito de 2014 graças a uma decisão do Tribunal Constitucional que considerou que seu primeiro mandato (2006-2010) não conta porque o país foi refundado como Estado Plurinacional em 2009.

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