Após veto de Bolsonaro, tributo para importação de absorvente é reduzido
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19)
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Depois do veto do presidente Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorvente a alunas de baixa renda, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) reduziu de 12% para 10% a alíquota do imposto de importação sobre o produto e também sobre fraldas infantis. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 19.
Em nota, o Ministério da Economia, ao qual a Camex é vinculada, afirmou que a medida possibilitará a redução de custos de produção para a indústria e a queda do preço de compra do item para consumidores finais. Ainda de acordo o ministério, também será reduzida de 8% para 7% a alíquota do imposto de importação sobre o produto químico que é um dos principais insumos desses dois itens de higiene pessoal.
Impacto
“Além do potencial impacto positivo sobre o preço de bens com peso relevante no orçamento das famílias, como é o caso de fraldas e absorventes, essa medida vai contribuir com o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, instituído pela Lei nº 14.214/2021, que busca resolver o problema da falta de acesso a produtos básicos de higiene”, destaca a secretária executiva da Camex, Ana Paula Repezza, no despacho da medida.
A lei citada por Ana Paula é sancionada por Bolsonaro em outubro, mas sem o ponto central do programa de promoção de saúde menstrual: a entrega, de graça, pelo governo federal, de absorventes femininos para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua.
O veto foi muito criticado por educadores, especialistas e pelo Congresso.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), uma das autoras da proposta, disse considerar “urgente que o Congresso derrube esse veto”, que ela define como desumano. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, chegou a dizer que o veto era “candidatíssimo” a ser derrubado no Parlamento. A proposta estimava uma despesa de R$ 84,5 milhões por ano. Todas as medidas entram em vigor em sete dias.
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