Novo titular da Decon quer maior atenção da Perícia

Delegado alerta: “Aqui investigamos crime, delegacia não é lugar para se pedir Danos Morais”

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Delegado alerta: “Aqui investigamos crime, delegacia não é lugar para se pedir Danos Morais”

Ex-titular da Delegacia Especializada por Furtos e Roubos de Veículos (Derfurv), com currículo de adjunto na Delegacia Especializada de Proteção da Criança e Adolescente (DPCA), Elton de Campos Galindo agora é o delegado responsável pela Delegacia do Consumidor (Decon). Na missão há menos de quinze dias, o advogado tem feito um levantamento da demanda no órgão, de recursos humanos e materiais como ele descreve. Paralelo a essa análise, o delegado projeta um trabalho à frente da Decon que tenha o amparo da Perícia do Estado, fator primordial para as investigações criminais nessa área de Relações de Consumo. 

“Fiz a reunião com o coordenador estadual da Perícia do Estado logo que assumi a Decon, pedindo a ele que me ajudasse na demanda da delegacia quanto a instrumentação de análises. Isso porque sem o laudo da perícia criminal se inviabiliza a constatação formal de um crime sobre um produto que seja impróprio para consumo”, explica Elton.

O titular da Decon também diz que pretende estreitar as parcerias com a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e com outros órgãos que são vistos com suporte no trabalho de fiscalização como, por exemplo, a Vigilância Sanitária. Com relação ao atendimento ao público, Elton fez questão de assegurar que a Decon manterá o trabalho baseado em análise criteriosa das denúncias, com o devido trâmite legal. 

“Lidamos aqui com a defesa do consumidor mas dentro da esfera do Direito Penal que é o último capítulo do Direito. Quando é tipificado uma contravenção penal ou crime, o fornecedor pode responder pela ato com sanções administrativas, perda de patrimônio ou até a restrição da sua liberdade. O Direito do Consumidor garante o ônus invertido, mas é preciso que o cliente comprove a relação de consumo. É preciso critério e ordem nas denúncias uma vez que para ser investigado criminalmente no Direito Penal a visão é outra: em dúvida pró réu”, explica o delegado.

O novo titular da Decon admite inclusive que está preparado para a realidade da delegacia, que acaba por muitas vezes tendo o trabalho mais direcionado a orientação ao público do que na abertura de inquéritos ou termos circunstanciados de ocorrência. Segundo Elton o serviço de informação é também de suma importância, uma vez que o Direito do Consumidor é muito amplo, permitindo que o cidadão busque os seus Direitos de variados recursos. 

“Mesmo com a orientação, após as visitas, mesmo não sendo aberta a investigação algumas pessoas fazem questão de registrar o Boletim de Ocorrência, para ter uma documentação do que lhe aconteceu. O B.O é uma versão unilateral do fato, comunicado por um interessado, que a partir daí a Polícia pode iniciar uma apuração, verificar a improbilidade, analisar se ela realmente tem a ver com Relações de Consumo e também se é algo para a jurisdição do nosso Estado. Há um trâmite legal que no caso da Decon precisa ser aplicado. O Procon tem o procedimento dele, o Juizado outra atribuição e a Justiça outra chance da pessoa requerer seus Direitos. A delegacia não é o lugar para o cidadão buscar os danos morais, aqui se investiga crimes”, esclarece o delegado. 

Denúncia infundada pode dar cadeia

O Código Penal Brasileiro, no seu artigo 340, prevê detenção de um a seis meses e multa, a quem faça uma menção mentirosa de crime para a autoridade policial, que por isso motive uma investigação. O nome para a prática ilegal é o de “Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção”. 

Outra infração que pode ser enquadrada à pessoa que acusa de forma irresponsável alguém , ou alguma empresa, para a autoridade policial é o de “Denunciação Caluniosa”, previsto no Artigo 339 do Código Penal. Neste caso, a pena de reclusão é maior variando de 2 a 8 anos mais multa.

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