Ministério Público do Estado começa a notificar fazendeiros da Bacia do Guariroba

Apesar da fiscalização exercida pelo Poder Público Municipal, a bacia necessita de uma vigilância “mais efetiva

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Apesar da fiscalização exercida pelo Poder Público Municipal, a bacia necessita de uma vigilância “mais efetiva

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul determinou o cumprimento de dois atos referentes aos 10 Inquéritos Civis instaurados no final de janeiro de 2015 para apurar a regularidade jurídico-ambiental de várias fazendas localizadas dentro do perímetro da Bacia do Guariroba, especificamente, quanto as suas inscrições junto ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) e conformidade com as diretrizes ambientais fixadas pelo Plano de Manejo da APA do Córrego Guariroba, principalmente quanto a implantação de técnicas de conservação do solo e atual estado de preservação da APP (Área de Preservação Permanente).

Um dos atos diz respeito à expedição de notificação para cada proprietário rural tomar conhecimento oficial dos procedimentos instaurados e apresentar documentos que entender cabível, no prazo de 15 dias. A outra notificação está relacionada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) para que realize no prazo de 30 dias vistorias nas propriedades rurais objetos do procedimento.

Há uma preocupação constante do Ministério Público do Estado com relação à preservação dessa bacia responsável por aproximadamente 50% do abastecimento de água consumida pela Capital Sul-mato-grossense. Apesar da fiscalização exercida constantemente pelo Poder Público Municipal, a bacia necessita de uma fiscalização “mais efetiva”. A SEMADUR, por meio de seus técnicos, vem se desdobrando e realizando vistorias nas propriedades nos últimos anos.

Entretanto, com relação às estradas, o Poder Público Municipal ainda deixa a desejar e, a maior prova disso é que, embora concedido tanto tempo para as providências (desde 2009), o MPE não teve escolha, a não ser judicializar a questão por meio da Ação de Execução ajuizada no dia 28 de janeiro de 2015, consistente na Obrigação de Fazer e Não Fazer, objetivando que o Município de Campo Grande cumpra obrigações ambientais firmadas em Termo de Ajustamento de Conduta, vitais para conservação das estradas instaladas na Bacia do Córrego Guariroba, sendo elas: MS-040, CG-140, CG-180 e CG-264.

Os 10 inquéritos instaurados recentemente são apenas para oportunizar que a SEMADUR fiscalize propriedades que ainda não receberam sua ação fiscalizatória. Não há previsão de instauração de mais inquéritos. Mas, como existe uma APA (Área de Proteção Ambiental) a ser protegida e com o monitoramento constante, pode ser que a qualquer momento surja a necessidade de novas instaurações.

O Ministério Público Estadual, pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, reforça que não há ausência de fiscalização no local, mas sim que deveria haver uma fiscalização “mais efetiva”, no sentido de ser mais constante. Muito se tem feito em favor da Bacia do Córrego Guariroba e, embora existam dificuldades, inclusive com atrasos em vistorias nas propriedades rurais e descumprimento de obrigações em relação às estradas, diversas ações fiscalizatórias e autuações administrativas vem sendo realizadas pela SEMADUR.

Segundo a Promotora de Justiça, a elaboração do Plano de Manejo é sem sobra de dúvida um marco na defesa desta área e é necessário que ele seja rigorosamente executado. Há dezenas de vistorias a serem realizadas, algumas já diversas vezes reiteradas, atrasando a proteção da bacia. Assim, pode-se considerar que, pela importância desta área, a proteção e defesa da bacia está sim a desejar, mas com certeza não há que falar em ausência de fiscalização.

“O trabalho de proteção da bacia do Córrego Guariroba é um trabalho sério, relevante, que se iniciou no ano de 2005 e possui como principais agentes o Município de Campo Grande, o Ministério Público Estadual e todos o proprietários rurais que integram a bacia do Guariroba. A missão destes agentes é contribuir, cada um com sua parte, para que a crise hídrica não nos alcance”, afirma a Promotora de Justiça.

Segundo ela, “a importância das ações em prol da bacia é inquestionável. Aliás, é questão que envolve qualidade de vida desta e das futuras gerações. Toda medida preventiva visando a proteção da Bacia do Guariroba deve ser necessariamente levada a efeito”. Lembra que a água é bem finito e como tal, sua preservação deve ser maximizada.

Sobre as ações, informa que “o impacto esperado, sem dúvida, é o aumento da cobertura vegetal dentro da Bacia, bem como a eliminação do processo de erosão e assoreamento, causados por inúmeros fatores, dentre eles a ausência de manutenção das estradas. O município tem a obrigação de criar um Programa de Recuperação e Conservação das estradas vicinais, tudo conforme orientação técnica já prevista no Plano de Manejo, desde 2009. Não dá mais para esperar. O Poder Público Municipal tem a missão de fazer com que o Plano de Manejo seja definitivamente executado, transformando em realidade tudo o que está previsto neste documento técnico”.

 

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