Mato Grosso do Sul será pioneiro no país com 1ª Vara de Medidas Protetivas

A instalação será na Casa da Mulher Brasileira no dia 9 de março

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A instalação será na Casa da Mulher Brasileira no dia 9 de março

Na área judicial, Mato Grosso do Sul sai na frente com a 1ª Vara de Medidas Protetivas do Brasil, como está sendo chamada a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande, que foi criada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 10 de fevereiro. Ela será efetivamente instalada no dia 9 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, que é comemorado no dia 8 de março.

A informação é do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso do Sul, que informou que, a vítima deverá procurar a Casa da Mulher Brasileira e registrar o boletim de ocorrência.

A delegada ou o MP (Ministério Público) poderão pedir uma ou mais medidas protetivas ao juiz, que adota a medida ou medidas mais concernentes ao caso, como por exemplo, a prisão preventiva do agressor, sua saída do lar ou afastamento da vítima, entre outras que se apresentarem necessárias. Em seguida, o processo é distribuído para uma das duas varas de Violência contra a Mulher já existentes na Capital e segue os trâmites legais.

Se durante o correr do processo houver necessidade de novas medidas ou se acontecer o desrespeito ou descumprimento à medida imposta pelo juiz da Vara de Medidas Protetivas, o juiz do processo decidirá sobre a questão, podendo inclusive impor novas medidas.

Importante frisar que, todas as medidas iniciais, decorrentes dos casos ocorridos posteriormente à instalação da Vara de Medidas Protetivas, serão da competência desta. As que forem necessárias durante a tramitação dos processos principais serão da competência do juiz que estiver presidindo os demais processos.

“Espera-se que a mulher não só seja efetivamente protegida, mas também que sinta-se protegida, que a imediata aplicação da medida protetiva seja fator também de inibição para o agressor, e que a resposta rápida estimule outras mulheres a buscar a Justiça em caso de violência”, ressalta Ruy Celso.

Para quem não sabe, além das medidas acima mencionadas, existem outras, tais como: proibição de aproximação de familiares da vítima ou testemunhas, com fixação da distância; proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida; proibição de frequentar lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; proibição de frequência a bares; proibição de ingestão de bebidas alcoólicas; e proibição de porte ou posse de armas.

O juiz pode ainda encaminhar a mulher e os filhos a um programa de proteção, determinar a recondução ao lar após o afastamento do agressor, determinar a separação de corpos e garantir que fique em real segurança.

O desembargador frisa que o juiz deverá assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar sua integridade física e psicológica. “E na Casa da Mulher Brasileira existe toda estrutura para mantê-la segura, caso ela não possa voltar para a sua morada imediatamente após a denúncia”, completa.

A Lei Maria da Penha também prevê a concessão de medidas outras na esfera patrimonial e isso permite que o juiz determine, por exemplo, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, e a suspensão de procurações dadas ao agressor pela vítima.

Mobilização

De 9 a 13 de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) vai liderar uma campanha nacional pela resolução de casos de violência doméstica, denominada Paz – Nossa Justa Causa. E o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso do Sul e da vice-presidência, participará da ação que visa fazer com que as varas criminais, juizados especializados e tribunais do júri priorizem o julgamento de casos de violência doméstica, principalmente aqueles que envolvam homicídio.

Sobre a programação em Mato Grosso do Sul, além da instalação da Vara das Medidas Protetivas e das atividades programadas pela vice-presidência, é possível adiantar que a Secretaria Municipal da Mulher, em parceria o Tribunal de Justiça e outras instituições, devem lançar a campanha “Busão sem Abuso” para impedir a importunação das mulheres em transporte coletivo.

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