Cliente espera mais de 1 hora em fila de banco e cobra cumprimento de lei
Lei Municipal aprovada há quase dez anos especifica tempo de 15 a 25 minutos para atendimento
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Lei Municipal aprovada há quase dez anos especifica tempo de 15 a 25 minutos para atendimento
Aprovada há quase dez anos, a Lei Municipal 4303/05 de julho de 2005 que especifica que os atendimentos bancários devem ser realizados de 15 a 25 minutos, dependendo das circunstâncias, ainda é ignorada nos bancos da Capital. Nessa segunda-feira (9), um cliente diz que esperou 1h30 para que pudesse pagar um boleto no caixa.
O caso aconteceu em uma agência do Bradesco, localizada na Rua Barão do Rio Branco, Amambaí, na região central de Campo Grande. O piloto, identificado apenas como Diego, de 23 anos, destaca o descumprimento da lei.
“Nas agências têm cartazes informando o tempo de espera. Saí da agência às 17h20. Isso é uma falta de respeito. Com todas as taxas que pagamos deveria ter um serviço de melhor qualidade, é o mínimo que poderiam fazer”, declara.
O piloto afirma que o gerente do banco não estava e por isso não registrou a reclamação. “Não consegui falar com o gerente. Também tentei ligar umas cinco vezes para o Procon, mas não consegui. Amanhã retorno e irei registrar a reclamação. Acredito que o mal do brasileiro é reclamar e não fazer nada para melhorar”, destaca.
A superintendente do Procon, Rosimeire Cecília da Costa, orienta sobre a necessidade de se registrar a reclamação para que o Órgão de Defesa do Consumidor possa verificar e aplicar as sanções adequadas ao caso. “Vamos ao local, advertimos e dependendo da situação aplicamos a multa e até suspendemos os serviços”, explica.
Quanto às indenizações, a superintendente do Procon diz que o cliente pode entrar com ação judicial. “O judiciário não costumava conceder a indenização, geralmente considerava mero incômodo, mas alguns juízes já estão analisando de forma diferenciada essa questão”, afirma
Há quase dez anos a Câmara de Vereadores aprovou a Lei 4303/05 de julho de 2005 que estabelece o tempo de espera para o atendimento em agências bancárias.
Conforme a Lei municipal, o cliente não pode aguardar por mais de 15 minutos em dias normais; 20 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos, municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais e 25 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
Em caso de descumprimento da lei, o banco está sujeito às seguintes sanções: multa de R$ 250,00 a 450,00 (valor que varia conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial); suspensão e até mesmo cassação do alvará de funcionamento.
A equipe de reportagem entrou em contato com a administração da agência e foi informada de que nessa segunda-feira não houve reclamações a respeito do tempo de espera e que a média geral de atendimento não excedeu o limite estabelecido por lei.
A administração admite que existam situações em que o tempo é extrapolado, no entanto, considera que sejam casos isolados. O Banco justifica ainda que as reclamações sobre espera são apuradas sempre que registradas.
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