TSE nega recurso e mantém rejeição à candidatura de Maluf

Por um placar apertado, de 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (23) recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e barrou a sua candidatura à reeleição na Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa. Como o parlamentar ainda pode recorrer da decisão no próprio TSE e […]

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Por um placar apertado, de 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (23) recurso do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e barrou a sua candidatura à reeleição na Câmara dos Deputados com base na Lei da Ficha Limpa. Como o parlamentar ainda pode recorrer da decisão no próprio TSE e no Supremo Tribunal Federal (TSE), ele pode continuar em campanha.

O registro da candidatura de Maluf havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no início de setembro, mas o parlamentar recorreu ao TSE. No último dia 17, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao TSE recomendando que a Corte negue o registro eleitoral para o parlamentar.

O advogado Eduardo Nobre, que faz a defesa de Maluf, afirmou que “a discussão é constitucional” e que irá “apresentar todos os recursos cabíveis”, no próprio TSE e no STF.

Quando o TRE julgou o registro da candidatura de Maluf, levou em conta a condenação dele por improbidade administrativa no processo que trata da construção do Túnel Ayrton Senna quando ele era prefeito da capital paulista. Conforme o processo, Maluf teria responsabilidade no superfaturamento de cerca de R$ 200 milhões da obra.

Pela Lei da Ficha Limpa, uma pessoa condenada por um órgão colegiado por improbidade administrativa pode ficar inelegível por oito anos – contados a partir da condenação –, se a Justiça considerar que houve lesão ao patrimônio público e eriquecimento ilícito com dolo (intenção).

A defesa de Maluf argumenta que, ao condenar o deputado, o Tribunal de Justiça de São Paulo não apontou que tenha ocorrido “ato doloso” nem ocorrência de “enriquecimento ilícito”. Por isso, de acordo com os advogados de Maluf, o parlamentar não estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Após intenso debate, a maioria dos ministros do TSE entendeu que, embora a sentença do TJ-SP não afirme expressamente que houve dolo por parte de Maluf, a intenção ficou implícita.

A relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, que votou por negar o recurso, ponderou que ficou claro pelo julgamento no TJ que Maluf sabia das fraudes em relação à obra e, como chefe do Poder Executivo local, não tomou “as cautelas necessárias antes de autorizar os gastos”.

Ela destacou ainda que a sua condenação implicava na suspensão dos seus direitos políticos e, portanto, não faria sentido permitir que ele disputasse cargo eletivo.

“É certo que uma pessoa impedida de contratar o poder público se torne o próprio poder público? Na minha opinião, não”, afirmou. E acrescentou: “Seria o mesmo que expulsar alguém pela porta da frente e deixá-lo entrar pela janela”. Ela acabou seguida pelos ministros Luiz Fux, Admar Gonzaga e Maria Thereza de Assis Moura.

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