Três anos após falsa declaração de óbito, dono de cadela com leishmaniose é autuado

A Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau), de Campo Grande, descobriu que um contribuinte havia preenchido, há três anos, uma falsa declaração de óbito de sua cachorra, chamada de “Loirinha”. Ela estava com leishmaniose visceral canina. O dono do animal foi autuado, conforme Auto de Infração publicado hoje (3) no Diogrande (Diário Oficial de Campo […]

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A Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau), de Campo Grande, descobriu que um contribuinte havia preenchido, há três anos, uma falsa declaração de óbito de sua cachorra, chamada de “Loirinha”. Ela estava com leishmaniose visceral canina. O dono do animal foi autuado, conforme Auto de Infração publicado hoje (3) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), e poderá ser multado em até R$ 15 mil.

Segundo a declaração de óbito, o animal havia morrido no dia 16 de setembro de 2010, mas servidores o encontraram vivo no dia 29 de julho de 2013, na residência no Jardim Aeroporto, em Campo Grande.

Segundo a publicação no Diário Oficial, ao preencher a declaração, o proprietário do bicho “obstou, retardou e dificultou a ação do órgão sanitário responsável”. Para a Sesau, foi uma flagrante tentativa de ludibriar e prejudicar as ações de competência do órgão sanitário no controle da doença.

Além de “Loirinha”, na residência foram encontrados mais dois animais com diagnóstico de sororreagente para leishmaniose visceral, comprovado por meio de dois exames conjuntos feitos pelo CCZ (testes DPP e Elisa) desde o ano de 2009.

Ainda conforme o documento, os animais deveriam ter sido entregues para eutanásia. As outras opções seriam a entrega de resultados dos exames efetuados por médico veterinário de clínica veterinária para diagnóstico da leishmaniose por outro laboratório, ou informar o órgão sanitário de sua decisão quanto aos procedimentos a serem realizados nos animais.

No entendimento da Secretaria de Saúde, ao manter os animais vivos, o proprietário colocou em risco o bem-estar pessoal e o da coletividade, contrariando a legislação sanitária.

O proprietário do animal responderá a Processo Administrativo Sanitário, estando sujeito às penalidades de advertência, apreensões dos animais e multa de R$ 100,a R$ 15 mil. Ele tem 15 dias para recorrer.

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