TRE notifica Facebook por veicular propaganda negativa contra Reinaldo Azambuja
A Justiça Eleitoral notificou o Facebook, após alegação da coligação Novo Tempo de que terceiros estariam utilizando recurso da rede social para divulgar propaganda eleitoral negativa contra o candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB). Segundo a decisão, o Facebook foi notificado por divulgar páginas, por meio de links patrocinados, com reportagens ofensivas ao […]
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A Justiça Eleitoral notificou o Facebook, após alegação da coligação Novo Tempo de que terceiros estariam utilizando recurso da rede social para divulgar propaganda eleitoral negativa contra o candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB). Segundo a decisão, o Facebook foi notificado por divulgar páginas, por meio de links patrocinados, com reportagens ofensivas ao candidato.
De acordo com a decisão, as páginas divulgadas se tratam de matérias divulgadas por jornais anteriormente. Ainda conforme explica o documento, a propaganda eleitoral patrocinada, vedada pela legislação, é configurada no Facebook quando utilizados recursos de marketing para divulgar páginas de candidatos ou campanha.
Ainda conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), se a página foi criada ou utilizada para campanha eleitoral, não pode haver pagamento por sua divulgação na rede social. No entendimento da Justiça Eleitoral, as informações apresentadas indicam elementos de que terceiros, de forma organizada, estariam selecionando reportagens jornalísticas que ‘degradam o candidato e, com intenção de máximo alcance, patrocinando os links da rede social, coadunando com a tese de veiculação de propaganda negativa ofensiva paga’.
A rede social deve, no prazo de 72 horas, informar todos os dados cadastrais dos responsáveis pelo pagamento dos links patrocinados e indicar, caso exista, páginas e perfis de usuários que originaram cada uma das publicidades, além de endereços eletrônicos e números de telefones vinculados para login.
Caso a determinação não seja cumprida, uma multa de R$ 15.000,00 por dia de descumprimento pode ser aplicada.
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