TRE-MS divulga tempo para propaganda eleitoral no rádio e na TV das Eleições 2014
Delcídio do Amaral, Reinaldo Azambuja e Nelsinho Trad têm maior tempo de inserção e duração de propaganda eleitoral
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Delcídio do Amaral, Reinaldo Azambuja e Nelsinho Trad têm maior tempo de inserção e duração de propaganda eleitoral
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), com base nos pedidos de registro de candidatura formulados pelas agremiações, por meio de sua Secretaria Judiciária, extraiu do Sistema Horário Eleitoral, o cálculo do tempo de horário eleitoral gratuito destinado a cada partido e coligação.
As coligações com maior tempo de inserções e de duração em propaganda eleitoral no Estado são a das coligações “Mato Grosso do Sul com a Força de Todos”, do candidato Delcídio do Amaral (PT), seguido da “Novo Tempo” de Reinaldo Azambuja (PSDB) e MS Cada Vez Melhor” de Nelson Trad (PMDB).
A propaganda eleitoral será vinculada em dois períodos diários de 50 minutos cada um, exceto aos domingos. As segundas, quartas e sextas, para eleição de governador (20 minutos), e senador (10 minutos).
Terças, quintas e sábados, para eleição de presidente (25 minutos), e deputado federal (25 minutos).
Já a veiculação de propaganda eleitoral sob a modalidade de inserções, os partidos e coligações têm trinta minutos diários, inclusive aos domingos, com destinação do tempo de seis minutos por cargo em disputa, para utilização na campanha dos candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Deverão serem usados em inserções de até sessenta segundos, distribuídas ao longo da programação das emissoras entre as oito e as vinte e quatro horas (horário de Brasília), a partir do plano de mídia elaborado pelos representantes dos partidos, coligações e emissoras.
A distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral em rede e sob inserções de cada eleição é feita entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato e representação na Câmara dos Deputados, observados os seguintes critérios:
a) um terço, igualitariamente entre todas as agremiações participantes do pleito;
b) dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.
A representação partidária corresponde à representação de cada partido político resultante da última eleição para a Câmara dos Deputados, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação (Resolução TSE n.o 23.404/2014, art. 36, § 1.o).
O Sistema Horário Eleitoral da Justiça Eleitoral para as Eleições de 2014 traz a seguinte quantidade de representantes para cada um dos 32 partidos políticos com registro de seu estatuto no TSE, feito há mais de um ano da data das eleições: PRB 10, PP 39, PDT 18, PT 88, PTB 17, PMDB 73, PSC 12, PR 32, PPS 6, DEM 28, PSDC 1, PMN 3, PSB 25, PV 8, PRP 2, PSDB 44, PSOL 3, PSD 45, PC do B 15, PT do B 3, SD 21 e PROS 20, totalizando 513 Deputados Federais. Não obtiveram representação os partidos PSTU, PSL, PTN, PCB, PRTB, PCO, PHS, PTC, PEN e PPL.
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