STF faz audiência pública sobre internação pelo SUS

O Supremo Tribunal Federal (STF) promove hoje (26), às 14h, audiência pública sobre internações hospitalares pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A discussão vai tratar da possibilidade de, em uma internação pelo SUS, haver melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência mediante o pagamento da respectiva diferença. […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) promove hoje (26), às 14h, audiência pública sobre internações hospitalares pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A discussão vai tratar da possibilidade de, em uma internação pelo SUS, haver melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência mediante o pagamento da respectiva diferença.

De acordo com declaração do ministro Dias Toffoli, do STF, ao site do tribunal, esse tipo de internação, se permitida, faria com que “pessoas com menos posses fossem para um sistema mais precário e pessoas com mais posses, mesmo se utilizando do SUS, tivessem acesso a um serviço melhor de saúde”. A questão levantada é se esse tipo de internação fere algum princípio constitucional que confere ao SUS oportunidade de acesso igual a todos.

A discussão foi motivada por um recurso do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul contra a Justiça Federal da 4ª Região, que negou à entidade a possibilidade de estabelecer essa prática. Toffoli é o relator do processo. Durante a audiência, serão ouvidos 14 expositores, entre eles o ministro da Saúde, Arthur Chioro, falando em nome da União.

Entidades representativas de usuários, entidades hospitalares e conselhos de Estado também vão se manifestar na audiência, entre elas a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ao site do STF, Toffoli destacou ainda que a audiência pública é importante porque “para a deliberação jurídica, é necessário ter a compreensão da realidade fática que está ocorrendo no mundo real e não só no mundo das normas ou da Constituição Federal”.

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