Restrições eleitorais a agentes públicos já estão em vigor
Estão valendo, desde o dia 1.º de janeiro, as restrições eleitorais a agentes públicos candidatos às eleições de 2014. As medidas estão previstas na Lei 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições. Ela veda uma série de “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Algumas proibições, entretanto, passam a […]
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Estão valendo, desde o dia 1.º de janeiro, as restrições eleitorais a agentes públicos candidatos às eleições de 2014.
As medidas estão previstas na Lei 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições.
Ela veda uma série de “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
Algumas proibições, entretanto, passam a valer somente a partir de três meses antes das eleições, ou seja, a partir do dia 5 de julho.
Entre as restrições já em vigor está a proibição da execução de programas sociais por entidade vinculada a candidato nas eleições de 2014 ou por ele mantida, ainda que tais programas sejam autorizados legalmente ou tenham sido executados no exercício anterior.
Além disso, fica vedado aos agentes públicos distribuir gratuitamente bens, valores e outros benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já executados no ano anterior. Nestes casos, o Ministério Público tem poder para acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, as medidas “são necessárias ao equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano, e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”.
Proibições
A partir de 8 de abril e até a posse dos eleitos é proibido qualquer reajuste para os servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo.
Já entre 5 de julho e a data da eleição, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Também ficará vedada propaganda de instituição pública, a não ser para “produtos e serviços que tenham concorrência no mercado” e campanhas de “grave e urgente necessidade pública”.
Pronunciamentos de autoridades públicas, em cadeia de rádio e televisão, somente são autorizados dentro do horário eleitoral, a não ser quando se tratar de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.
Fiscalização e sanções
Segundo o TSE, a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar.
Os candidatos beneficiados pelo descumprimento das suas normas, sendo agentes públicos ou não, podem ter o registro da sua candidatura cassado.
A lei prevê ainda a imposição de multas e a obrigatoriedade de ressarcimento de efetuadas indevidamente – inclusive por parte do partido político a que pertencer o candidato.
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