Presidente do TRE-MS autoriza propaganda institucional do governo durante eleições

O presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós, autorizou o governo do Estado a veicular propaganda institucional sobre a Saúde durante a campanha eleitoral. O pedido foi feito para divulgar a campanha contra a Febre Aftosa e relacionadas ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós, autorizou o governo do Estado a veicular propaganda institucional sobre a Saúde durante a campanha eleitoral.

O pedido foi feito para divulgar a campanha contra a Febre Aftosa e relacionadas ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde (CIEVS).

Conforme a legislação eleitoral, “Nos termos estabelecidos no artigo 73, VI, b, da Lei N.º 9.504/97, a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos ou entidades da administração direta e indireta fica proibida nos 3 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral, salvo na hipótese de produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado e nos casos de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

No entanto, o presidente entendeu que neste caso, “a veiculação do material sobre o período de imunização do rebanho bovino e bubalino é de suma importância para evitar a ocorrência de novos surtos da febre aftosa no Estado. Da mesma forma com relação à distribuição de folders e cartazes do CIEVS, que visam divulgar o rol de doenças, procedimentos obrigatórios e forma de atuação dos profissionais de saúde”.

Conteúdos relacionados