PRE alerta partidos e pré-candidatos sobre propagandas durante a Copa
Por causa da Copa do Mundo, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Rondônia emitiu uma recomendação para que os partidos políticos e candidatos, poderes públicos distribuam brindes, como tabela de jogos e calendário do evento esportivo. O objetivo é evitar propaganda eleitoral irregular. A recomendação foi expedida no início deste mês. Propaganda em geral é […]
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Por causa da Copa do Mundo, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Rondônia emitiu uma recomendação para que os partidos políticos e candidatos, poderes públicos distribuam brindes, como tabela de jogos e calendário do evento esportivo. O objetivo é evitar propaganda eleitoral irregular. A recomendação foi expedida no início deste mês. Propaganda em geral é permitida a partir do dia 6 de julho.
De acordo com o órgão, a recomendação quer evitar a prática de atos que possam configurar abuso de poder político e econômico. Por conta disso, a PRE alerta sobre a proibição de gastos de campanhas pertinentes à distribuição bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Caso as medidas não sejam atendidas, a PRE poderá adotar as sanções administrativas e ações judiciais cabíveis.
Recentemente, o órgão anunciou que perfis em redes sociais de possíveis candidatos a governador, senador, deputados estadual e federal nas eleições de 2014, devem ser monitorados. O objetivo é combater propagandas eleitorais antecipadas na internet. Cerca de 150 perfis em redes sociais estão sendo fiscalizados.
Propaganda antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) explica que a propaganda em geral, inclusive em redes sociais, é proibida até cinco de julho. Qualquer candidato que for flagrado, antes dessa data, fazendo promoção pessoal, mesmo que de forma dissimulada, podem responder por propaganda antecipada. Segundo a PRE, não é preciso o pedido do voto expressamente, basta a realização implícita de promoção pessoal à candidatura.
A lei permite que os candidatos participem em entrevistas, realizem encontros partidários em ambientes fechados, divulguem atos parlamentares e debates legislativos, bem como a realização de prévias partidárias e a manifestação sobre questões políticas em redes sociais. Mesmo assim, cada caso será averiguado e analisado, particularmente, para saber se houve atos ilegais que violam os princípios da Legislação Eleitoral.
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