Perito vê excesso da PM; desembargador pede individualização
As testemunhas ouvidas no início do julgamento dos 15 policiais militares (PMs) acusados de participação na morte de oito detentos – e na tentativa de outros dois homicídios -, no episódio que ficou conhecido como Massacre do Carandiru, em outubro de 1992, afirmaram que houve excesso durante a ação, mas divergiram sobre as possíveis condutas […]
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As testemunhas ouvidas no início do julgamento dos 15 policiais militares (PMs) acusados de participação na morte de oito detentos – e na tentativa de outros dois homicídios -, no episódio que ficou conhecido como Massacre do Carandiru, em outubro de 1992, afirmaram que houve excesso durante a ação, mas divergiram sobre as possíveis condutas dos policiais.
O primeiro a ser ouvido foi o perito Osvaldo Negrini Neto, responsável pelo laudo realizado após o massacre. Ele afirmou que no andar em que o Comando de Operações Especiais (COE), o terceiro, havia apenas uma marca de bala dentro de uma das celas, a 9416-E.
Entre os oito mortos que moravam nas celas daquele andar, quatro foram mortos a tiros, enquanto outros dois ficaram feridos. Há relatos de outros quatro mortos por golpes de armas brancas.
“O que a perícia pode afirmar é que não houve confronto entre os presos e os policiais naquele andar. A única marca estava dentro de uma cela e dava a impressão de um tiro que partiu da porta para dentro”, disse ele. Segundo o perito, na ação como um todo, houve excesso da PM.
Para o desembargador Fernando Torres Garcia, que à época era juiz-auxiliar da corregedoria dos presídios, cada policial deveria responder pelo excesso que cometeu. “O confronto balístico deveria ter sido feito”, disse ele.
A terceira testemunha a ser ouvida, o ex-secretário de Segurança Pública, Pedro Franco de Campos, foi econômico nas palavras. Ele ficou apenas 10 minutos no plenário do júri. “Havia a necessidade da invasão, já que a informação é de que a situação era caótica. Fui informado pelo coronel Ubiratan Guimarães e o autorizei a tomar as providências necessárias”, disse.
Julgamento
A partir desta segunda-feira, 15 policiais militares (PMs) acusados de participação na morte de oito detentos – e na tentativa de outros dois homicídios – serão julgados no Fórum Criminal da Barra Funda, depois de mais de 21 anos do ocorrido. Nas três primeiras etapas do julgamento, os PMs que atuaram em três andares do prédio foram condenados a penas entre 96 e 624 anos de prisão.
Relembre o caso
Em 2 de outubro de 1992, uma briga entre presos da Casa de Detenção de São Paulo – o Carandiru – deu início a um tumulto no Pavilhão 9, que culminou com a invasão da Polícia Militar e a morte de 111 detentos. Os policiais são acusados de disparar contra presos que estariam desarmados. A perícia constatou que vários deles receberam tiros pelas costas e na cabeça.
Entre as versões para o início da briga está a disputa por um varal ou pelo controle de drogas no presídio por dois grupos rivais. Ex-funcionários da Casa de Detenção afirmam que a situação ficou incontrolável e por isso a presença da PM se tornou imprescindível.
A defesa afirma que os policiais militares foram hostilizados e que os presos estavam armados. Já os detentos garantem que atiraram todas as armas brancas pela janela das celas assim que perceberam a invasão. Do total de mortos, 102 presos foram baleados e outros nove morreram em decorrência de ferimentos provocados por armas brancas. De acordo com o relatório da Polícia Militar, 22 policiais ficaram feridos.
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