Mulher intoxicada por “falha” de agentes municipais de saúde receberá indenização da prefeitura

A Prefeitura de Campo Grande foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 2.172 para I.A.H. de R., que foi intoxicada após agentes municipais de saúde aplicarem veneno em sua casa durante controle epidemiológico. Segundo o descrito nos autos, os agentes se negaram a prestar socorro e a vítima dirigiu-se até uma unidade de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Prefeitura de Campo Grande foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 2.172 para I.A.H. de R., que foi intoxicada após agentes municipais de saúde aplicarem veneno em sua casa durante controle epidemiológico.

Segundo o descrito nos autos, os agentes se negaram a prestar socorro e a vítima dirigiu-se até uma unidade de saúde, onde recebeu auxílio médico e permaneceu por 24 horas. Porém, teve que continuar o tratamento em um hospital, pois os sintomas remanesceram.

I.A.H. de R. argumenta que houve falha na prestação do serviço de manipulação e aplicação do inseticida usado, que causou dano aos móveis, brinquedos, utensílios e paredes. Desse modo, entrou na Justiça pedindo pagamento de indenização por danos morais e tratamento especializado, tendo incluso toda a medicação necessária.

Em contestação, o Município defende que a autora não provou o fato e que não há nexo entre a ação ou omissão dos agentes de saúde e os supostos danos morais, além de dizer que o valor da indenização pedido é exorbitante.

Para o juiz, “no caso em tela, sem dúvida, o réu não agiu com a cautela exigida, vez que tinha conhecimento da presença de pessoas no local e era previsível o risco de intoxicação”. Quanto aos danos morais pedidos, o magistrado analisou que “considerando os infortúnios suportados pela autora, é razoável que o valor equivalente a três salários mínimos atuais, seja suficiente à compensação/sanção ao bem jurídico lesionado”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Conteúdos relacionados