Ministério Público apura falta de transporte público gratuito para doentes em Campo Grande
A Promotoria de Justiça da Cidadania e da Pessoa com Deficiência da Comarca de Campo Grande está apurando suposto descumprimento de artigo da Constituição Estadual que garante transporte público gratuito a portadores de moléstias como hanseníase, câncer, doença renal crônica, aids (sigla em inglês para Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e tuberculose. O edital foi publicado…
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A Promotoria de Justiça da Cidadania e da Pessoa com Deficiência da Comarca de Campo Grande está apurando suposto descumprimento de artigo da Constituição Estadual que garante transporte público gratuito a portadores de moléstias como hanseníase, câncer, doença renal crônica, aids (sigla em inglês para Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e tuberculose. O edital foi publicado no Diário Oficial do MP com a data de 22 de abril, mas que já está disponível na internet.
De acordo com o artigo 173, § 1º da Constituição de Mato Grosso do Sul, a esses pacientes é assegurado o transporte público e gratuito desde que comprovadamente carentes e pelo período de duração do tratamento que, embora contínuo, dispense a internação hospitalar. O deslocamento intermunicipal ou municipal por meio do transporte público gratuito deve ser garantido pelo Estado e município.
A decisão de apurar por meio de Procedimento Preparatório a efetiva aplicação da Constituição é do promotor de Justiça Substituto Victor Leonardo de Miranda Taveira.
O procedimento preparatório é instaurado quando existem notícias de irregularidades, mas informações ainda são superficiais e os fatos ou a sua autoria não estão claros. O Ministério Público deverá agora ouvir pessoas, requisitar documentos e realizar perícias.
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