Mesmo com prazo ‘tradicional’ Casas Bahia garante cumprir lei na troca de eletrônicos
Holding dona das redes Casas Bahia e Ponto Frio, tendo a liderança do mercado no Brasil, a Via Varejo também foi consultada pelo Midiamax quanto ao prazo de 72 horas para substituição de produtos com defeito. O grupo empresarial diz em nota que cumpre as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, e, além […]
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Holding dona das redes Casas Bahia e Ponto Frio, tendo a liderança do mercado no Brasil, a Via Varejo também foi consultada pelo Midiamax quanto ao prazo de 72 horas para substituição de produtos com defeito. O grupo empresarial diz em nota que cumpre as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, e, além disso, informa que não tem condições para reconhecer um ‘vício oculto’. Em virtude, existe a recomendação da assistência técnica.
“A Via Varejo, empresa que administra as lojas físicas de Casas Bahia e Ponto Frio, esclarece que aplica as prerrogativas do CDC e recomenda o acionamento do fabricante para a tentativa de reparo do produto no prazo de 30 dias. Informa ainda, que não possui qualificação técnica para constatar o vício ou realizar reparo de produto, e que eventual tentativa poderia invalidar a garantia de fábrica. No entanto, como forma de garantir um benefício extra aos seus consumidores, a empresa oferece a troca imediata do produto com problema funcional aparente no prazo de 72 horas após a compra, sem a necessidade do envio à assistência técnica”, respondeu a holding sobre o protocolo.
Colchão também é bem durável
O aborrecimento enfrentado por Juliana Medeiros não aconteceu na compra de um produto eletrônico, mas a legislação de devolução também atende outros produtos em redes de varejo. Ela adquiriu um colchão nas Casas Bahia, no dia 30 de janeiro, para entrega programada do item na última segunda-feira (3). Ao receber a mercadoria ela verificou que o colchão estava molhado e com cheiro forte de mofo.
“No mesmo dia meu marido ligou para o SAC, que afirmou ter registrado a reclamação. Só que no outro dia telefonei para a loja e nenhum protocolo sobre a substituição havia sido aberto. Tivemos que insistir e depois comparecer lá, onde nos levaram para o setor de trocas do local. Eu na verdade queria outro produto, só que o homem não nos deu opção. A lei não existe na hora de ser aplicada. Essas empresas fazem do jeito delas. Estou aguardando eles buscarem o colchão e me trazerem outro”, conta a auxiliar de dentista, de 40 anos.
Discurso Oficial
Principal concorrente da Via Varejo no mercado, a Magazine Luiza, que prometeu substituir o computador de Bruna ganho no Natal, também se posicionou sobre a justificativa do prazo de 72 horas em devoluções de produtos defeituosos. Segundo a rede, a troca por uma nova mercadoria neste período seria uma cortesia da empresa.
“O Magazine Luiza preza pelo cumprimento da legislação e informa que o Código de Defesa do Consumidor não estipula um prazo legal para a troca imediata de produtos que apresentem vício. O prazo de três dias informado pelo vendedor da loja é legal e oferecido pela empresa por mera liberalidade”, informou a nota.
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