Marun admite distribuição de calendário em casas populares, mas nega cunho eleitoral

O ex-secretário do Estado de Habitação, deputado estadual Carlos Marun (PMDB), admitiu a colocação de seu calendário dentro das unidades do Residencial Nelson Trad, no Jardim Carioca, inaugurado na manhã desta quarta-feira (11). Mas negou cunho eleitoral na ação. “Simpatizantes meus colocaram o calendário e o cartão de boas vindas em tanques do lado de […]

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O ex-secretário do Estado de Habitação, deputado estadual Carlos Marun (PMDB), admitiu a colocação de seu calendário dentro das unidades do Residencial Nelson Trad, no Jardim Carioca, inaugurado na manhã desta quarta-feira (11). Mas negou cunho eleitoral na ação.

“Simpatizantes meus colocaram o calendário e o cartão de boas vindas em tanques do lado de fora”, afirmou o ex-secretário. No entanto, não havia tanques fora dos apartamentos e fotos e vídeo comprovam o material na parte interna das residências.

Marun admitiu ter confeccionado o calendário depois da decisão da Justiça Eleitoral em relação ao deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB). “Mandei fazer os calendários depois que a Justiça considerou legal o calendário de Azambuja”, completou.

Na avaliação do deputado estadual que disputar o cargo federal, os calendários não são propaganda eleitoral antecipada. “Ninguém faz calendário para deixar em casa. Nem eu e nem o Reinaldo fizemos para deixar em casa”, justificou.

Caso Azambuja

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul negou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral e absolveu Azambuja, em abril deste ano, da acusação de propaganda eleitoral antecipada por ele distribuir um calendário de 2014 com sua imagem.

Reinaldo já havia sido absolvido pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran entendeu que “é pacífica a jurisprudência de que a simples transmissão de votos (boas festas, Feliz Natal e Próspero Ano-Novo, Feliz 2014 etc.) não constitui hipótese de propaganda antecipada (fl. 29)”.

Porém a Procuradoria entrou com recurso sobre a primeira decisão. Novamente Reinaldo ganhou a causa e se livrou de uma multa que poderia variar de R$ 5 mil até R$ 25 mil, por violação ao artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, que permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que notícias colocam Reinaldo como possível candidato às eleições e que o calendário seria uma forma subjetiva de fixar sua imagem na memória dos eleitores.

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