Jornal descumpre decisão sobre direito de resposta e pode ser multado em R$ 25 mil
Jornal descumpriu a decisão judicial de publicar o direito de resposta do candidato ao governo do PT, Delcídio do Amaral, sobre matéria publicada no dia 7 de setembro, baseada nas informações da revista Veja. A punição deveria ter sido publicada na edição desta terça-feira (30). O relator, desembargador Divoncir Schreiner Maran, determinou no dia 25 […]
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Jornal descumpriu a decisão judicial de publicar o direito de resposta do candidato ao governo do PT, Delcídio do Amaral, sobre matéria publicada no dia 7 de setembro, baseada nas informações da revista Veja. A punição deveria ter sido publicada na edição desta terça-feira (30).
O relator, desembargador Divoncir Schreiner Maran, determinou no dia 25 de setembro, que o jornal Correio do Estado deveria publicar o direito de resposta de Delcídio com mesmo espaço e na mesma página da matéria que dizia que os escândalos nacionais poderiam atingir o PT em MS na edição de hoje. No entanto, além de desobedecer a decisão judicial, o diário divulgou duas matérias contra o petista.
“É de se concluir, portanto, que a matéria publicada, da forma como foi, transborda os limites do permitido pela legislação e ofende veementemente, não só a honra do candidato representante, como a própria legislação eleitoral na medida em que desequilibra a disputa eleitoral, ao permitir que meio de comunicação social diretamente ligado a candidato acuse, difame, condene outro, sem que este possa responder às imputações”, afirmou o desembargador.
Além disso, o desembargador considerou que “verifica-se que é dado o direito de manifestação do candidato ao cargo de Senador, Antônio João Hugo Rodrigues, assim como aos candidatos ao cargo de Governador, Reinaldo Azambuja e Nelson Trad Filho, todos de partidos e coligações distintas do representante, para fazer suas considerações sobre o fato. Em uníssono, a matéria indica que todos ‘concluem’ que ele que há envolvimento do representante e que é culpado”.
Em caso de descumprimento, a multa diária determinada foi de R$ 25 mil. “Em caso de atraso da publicação e inobservância da data, ou qualquer outro motivo de impedimento ou obstrução do exercício do direito de resposta ora deferido, aplica-se ao jornal representado a penalidade”.
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