Itaú é condenado a pagar R$ 7 mil por erro ao ‘sujar’ nome de cliente em Campo Grande
O juiz titular da 6ª Vara Cível de Campo Grande, Daniel Della Mea Ribeiro, julgou procedente a ação movida por E.C. de O. contra o banco Itaú que negativou seu nome indevidamente.O banco foi condenado a declarar inexistente um débito de R$ 42,00, além de efetuar o pagamento de R$ 7 mil de indenização por […]
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O juiz titular da 6ª Vara Cível de Campo Grande, Daniel Della Mea Ribeiro, julgou procedente a ação movida por E.C. de O. contra o banco Itaú que negativou seu nome indevidamente.O banco foi condenado a declarar inexistente um débito de R$ 42,00, além de efetuar o pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais.
E.C. de O. descobriu que seu nome estava negativado após tentar fazer compras no comércio local. Ela conta que não solicitou e muito menos desbloqueou qualquer cartão de crédito emitido pelo Itaú, fato que gerou a dívida de R$ 42.
Já banco alegou ser procedente com a exclusão do nome da autora do cadastro dos devedores, bem como o cancelamento do débito, de modo que, por ter tomado tais providências, não haveria dano moral a ser indenizado.
Ao analisar os autos, o juiz observou que o banco não contestou os fatos apresentados por E.C. de P., a respeito da inexistência da relação jurídica e inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Para fixar o valor da indenização, a Justiça considerou que a autora demonstra possuir pouca condição financeira, visto que se qualifica como artesã e reside em bairro simples da Capital e que a parte ré é uma instituição financeira de grande porte, com estrutura nacional e solidez econômica.
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