Estado deve assegurar passe livre intermunicipal à mãe de deficiente e acompanhante
A Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul e o obrigou a assegurar passe livre intermunicipal à mãe de A.V.P.O., deficiente de 13 anos, com direito a acompanhante. O governo do Estado recorreu afirmando que a Lei Estadual nº 4.086/2011 assegura a concessão do passe livre intermunicipal […]
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A Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul e o obrigou a assegurar passe livre intermunicipal à mãe de A.V.P.O., deficiente de 13 anos, com direito a acompanhante.
O governo do Estado recorreu afirmando que a Lei Estadual nº 4.086/2011 assegura a concessão do passe livre intermunicipal apenas ao deficiente físico e mental, excluindo o direito a acompanhantes, e a extensão do benefício à mãe de A.V.P.O. viola os princípios da legalidade e da isonomia.
Esclareceu o Ministério Público que o Judiciário tem o papel de controlar omissões ou abusos praticados pelo legislador ou pelo administrador público e que deve respeito às escolhas feitas pela sociedade e implantadas pela Administração Pública, pelo princípio da harmonia e separação dos poderes e do princípio democrático.
O relator do processo explica que A.V.P.O. é menor e sofre de hidrocefalia congênita, deficiência mental e motora que compromete seu desenvolvimento e a impede de realizar sozinha as atividades do dia a dia, inclusive seu deslocamento. “Ao negar-se o passe livre à mãe acaba-se por negar o benefício a ela mesma e dos direitos à saúde e à vida”.
Para o desembargador, é incontroverso o direito ao transporte intermunicipal gratuito da menor e o fato de que a companhia de sua mãe é indispensável. Ele considera que a alegação de impossibilidade de intervenção do Judiciário nas decisões administrativas sobre as realizações das políticas públicas não é justificativa para ferir normas na Constituição Federal.
“Não há como dar provimento à apelação, principalmente porque está comprovada a incapacidade da menor de se locomover sem o auxílio da mãe, além da hipossuficiência financeira desta, devendo ser assegurado a ambas o direito ao passe livre intermunicipal, pois o transporte gratuito delas está ligado ao direito da apelada à vida e à saúde”.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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