Curtume irregular é condenado a paralisar atividades em MS

A Justiça condenou a empresa Curtume Três Lagoas por irregularidades ambientais e falta de licença de operação. O curtume está paralisado após liminar ser concedida. A ação foi interposta pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL , que alegou que, desde o deferimento da liminar, o curtume não […]

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A Justiça condenou a empresa Curtume Três Lagoas por irregularidades ambientais e falta de licença de operação. O curtume está paralisado após liminar ser concedida.

A ação foi interposta pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL , que alegou que, desde o deferimento da liminar, o curtume não regularizou as questões ambientais que sustentaram sua paralisação e aumentou os passivos ambientais como a construção de lagoas não impermeabilizadas, depósitos de resíduos a céu aberto, entre outros.

A apelante afirmou ainda que o parecer técnico aponta inúmeras irregularidades, inclusive já existentes na época da determinação da paralisação, o que evidencia o claro descaso da empresa com as questões ambientais e que esta se utilizou do Poder Judiciário para burlar a legislação, mas não procurou em momento algum se adequar à legislação ambiental.

Apontou ainda que a empresa impetrante está se utilizando de sua importância para os seus empregados e para o município para fazer fortuna, eximindo-se de suas obrigações legais, obrigações estas que são cumpridas por outras empresas do setor e que a coloca em situação privilegiada, inclusive de concorrência desleal.

O relator do processo aponta em seu voto que, de acordo com a Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida garantida e que cabe ao Poder Público defendê-lo e preservá-lo.

Esclarece ainda que todo empreendimento potencialmente causador de degradação deve aplicar as medidas necessárias para minimizar os impactos negativos da atividade ao meio ambiente e aos seus empregados.

Ainda de acordo com a Constituição Federal, no Art. 170, que trata dos princípios gerais da atividade econômica, está determinado que os empreendimentos do país devam buscar obter progresso econômico sem poluir o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Diante disto, o relator aponta que, mesmo obtendo a liminar que impediu o fechamento do empreendimento, a apelada não se prontificou a corrigir as falhas apontadas pelo órgão ambiental, o que foi constatado por uma Força Tarefa realizada em 2012 pelo Ministério Público Federal do Trabalho e Ministério Público Estadual, pela Delegacia do Trabalho, pelo Corpo de Bombeiros e IMASUL, sendo a apelada novamente notificada e multada.

 “Portanto, diante de todas as Notificações e Autos de Infrações expedidos pelo órgão ambiental, restou demonstrada a infringência às normas ambientais, sobretudo em razão da presunção de legitimidade e legalidade dos atos do Poder Público”, concluiu o relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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