Coligação de Campos pode substituir candidato até o fim do mês e Marina deve assumir

O PSB ou a Coligação “Unidos Pelo Brasil” poderá indicar um substituto ao presidenciável Eduardo Campos (PSB) até o dia 23 de agosto. A legislação eleitoral permite a substituição de candidato da majoritária por morte até 10 dias a contar do fato, ou seja, o fim da próxima semana. Conforme o §2 do art. 13, […]

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O PSB ou a Coligação “Unidos Pelo Brasil” poderá indicar um substituto ao presidenciável Eduardo Campos (PSB) até o dia 23 de agosto. A legislação eleitoral permite a substituição de candidato da majoritária por morte até 10 dias a contar do fato, ou seja, o fim da próxima semana.

Conforme o §2 do art. 13, “nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”.

Apesar do prazo, o partido ou a coligação não é obrigado a fazer a substituição de Campos. Segundo o art. 13, “É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.

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