Banco é condenado a pagar indenização por negativar indevidamente crédito de cliente
Banco de Campo Grande foi condenado nesta terça-feira (22) por negativar indevidamente crédito de cliente. O banco terá que declarar a inexistência do débito que originou a inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, além de efetuar o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais. O cliente não […]
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Banco de Campo Grande foi condenado nesta terça-feira (22) por negativar indevidamente crédito de cliente. O banco terá que declarar a inexistência do débito que originou a inscrição indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, além de efetuar o pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos morais.
O cliente não conseguiu realizar compra no seu cartão de crédito devido à existência de uma restrição nos órgãos de proteção ao crédito, referente à dívida de uma parcela do contrato de financiamento no valor de R$ 246,72, do qual era fiador.
No entanto, não existiam parcelas atrasadas, já que estavam sendo pagas antes mesmo do seu vencimento e, deste modo, ele pediu pela declaração da inexistência do débito e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Em contestação, o banco alegou que a inscrição do nome do autor foi devida, uma vez que não houve o pagamento da parcela que tinha como vencimento o dia 10 de fevereiro de 2012, sendo que o repasse ocorreu em 13 de julho daquele ano.
Ao analisar os autos, o magistrado observou que não deve ser levado em consideração o argumento do requerido de que a cobrança foi devida em razão do não pagamento da parcela de fevereiro de 2012, uma vez que a parcela que causou a negativação do nome do autor foi paga no mesmo dia do seu vencimento, ou seja, em 22 de maio de 2012.
Com isso, o juiz analisou que houve negligência por parte do banco requerido, pois, mesmo após recebido o débito devido, inseriu o nome do autor nos cadastros de maus pagadores, sendo de sua responsabilidade os fatos gerados por conta da falha na prestação de serviços.
Desta maneira, o magistrado julgou procedente a ação de indenização por danos morais, visto que o autor sofreu lesão à sua honra por ter sido indevidamente inscrito no cadastro de devedores por dívida já quitada e ainda teve seu crédito indevidamente negativado a nível nacional, por culpa do banco réu.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
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