Assembleia recebe ofício do TCE e processo de escolha de novo conselheiro vai começar
O ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE) era o que faltava para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul dar início ao processo de escolha do novo conselheiro que irá substituir José Ancelmo. O documento chegou na manhã desta quarta-feira (05). De acordo com o artigo 80 da Constituição Estadual, o TCE […]
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O ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE) era o que faltava para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul dar início ao processo de escolha do novo conselheiro que irá substituir José Ancelmo. O documento chegou na manhã desta quarta-feira (05).
De acordo com o artigo 80 da Constituição Estadual, o TCE é integrado por sete conselheiros, que devem ser escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
Ainda conforme a Constituição Estadual, três deles têm que ser indicados pelo governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois escolhidos alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, indicados em listra tríplice organizada pelo Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento. Já os outros quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa.
A Constituição Estadual determina que os conselheiros devem ter as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos, direitos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça e podem se aposentar com as vantagens do cargo somente quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos.
Quanto aos auditores, quando em substituição a conselheiros, terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares e quando, no exercício das demais atribuições estabelecidas em lei, as dos magistrados de nível imediatamente inferior ao do adotado para os conselheiros.
Os auditores, substitutos dos conselheiros, em número de três, serão nomeados pelo governador do Estado, dentre bacharéis em Ciências Jurídicas, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou em Administração Pública, após aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pelo TCE, com a participação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
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