A 4 dias da eleição, Reinaldo ganha quase meia hora de direito de resposta contra o PT

A Coligação do PSDB ganhou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) 29 minutos de tempo de resposta contra a coligação do PT, do candidato a governador Delcídio do Amaral e do vice Londres Machado, por ter veiculado mentiras contra o candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O tempo total de quase meia hora é a soma […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Coligação do PSDB ganhou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) 29 minutos de tempo de resposta contra a coligação do PT, do candidato a governador Delcídio do Amaral e do vice Londres Machado, por ter veiculado mentiras contra o candidato a governador Reinaldo Azambuja (PSDB). O tempo total de quase meia hora é a soma dos tempos perdidos em três representações.

A alegação é de que nos dias 18, 19 e 21 de setembro, na propaganda eleitoral na modalidade inserções, a coligação do PT divulgou informações inverídicas acerca de reportagem veiculada pela imprensa, com uso de computação gráfica, trucagem e montagem, inclusive com a assinatura ilegível da coligação. As inserções foram ao ar nas emissoras TV Morena, TV Guanandi, TV Record, SBT MS e TV Brasil Pantanal.

 Nas representações, o TRE já havia concedido liminares suspendendo as inserções petistas, sob pena de multa diária de R$ 25 mil. Agora, no mérito, concede direitos de resposta. 

Na decisão em uma das representações, o juiz auxiliar, o desembargador Romero Osme Dias Lopes, relata que a propaganda eleitoral do PT “adicionou por conta própria acusações e conclusões que transbordam em muito da notícia”. “Ocorre que tais informações são prejudiciais ao candidato da representante e, sendo ofensivas, não encontram amparo na notícia que supostamente foi repercutida”, diz ainda o magistrado.

 

“Portanto, as inserções veiculadas extrapolaram a finalidade legalmente prevista para esse tipo de propaganda, resultando disso ofensa à honra pessoal por meio de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, em prejuízo do equilíbrio da campanha eleitoral, ensejando, por isso, a concessão do exercício de resposta pleiteado”, diz ainda o desembargador Romero Osme.

 

Rádio e TV

As decisões afetam também as inserções nas rádios Mega FM, FM Capital, FM Cidade e Blink FM. Ainda conforme as decisões, a coligação do PT deve se abster de apresentar qualquer programa para ocupar o tempo para inserções em qualquer outra emissora de televisão do Estado, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.

 

Além da representação já citada, julgou as outras duas representações o juiz auxiliar Emerson Cafure.

Conteúdos relacionados