MPT investiga presidente de sindicato por cobrar taxa em indenização de trabalhadores
Conforme o MPT, o diretor do Sindágua, André Lúcio Romero, que disputa a reeleição, cobrou 10% sobre o valor da indenização em processos que o sindicato atuou.
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Conforme o MPT, o diretor do Sindágua, André Lúcio Romero, que disputa a reeleição, cobrou 10% sobre o valor da indenização em processos que o sindicato atuou.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o Sindágua (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgostos no MS), devido a cobrança indevida de honorários advocatícios aos trabalhadores assistidos pela entidade.
Conforme o MPT, o diretor-presidente do sindicato, André Lucio Romero, candidato a reeleição, e o diretor-tesoureiro, Renato Silvestrini, cobraram indevidamente 10% sobre o valor da indenização de 84 trabalhadores, no processo trabalhista que o sindicato atuou como substituto processual.
A ação conjunta foi contra uma empresa de fornecimento de água na Capital. A empresa foi condenada a pagar R$ 517.760,00 em seis parcelas. O dinheiro foi depositado em nome do Sindicato que efetuou o pagamento aos trabalhadores.
O técnico operacional, Marco Alexandre de Moraes, conta que quando foi receber sua indenização teve que devolver 10% do valor integral, que segundo o tesoureiro, era para pagar o advogado. A princípio, Marco não desconfiou de nada mais estranhou quando o tesoureiro se negou a dar um recibo do valor recolhido.
“Se ele tivesse me dado o recibo, eu nem teria desconfiado. Mas diante da negativa em me dar o documento, em companhia de amigos, pedi vistas do processo. Nos autos constava que a empresa condenada pagou R$ 25.888,00 aos honorários assistenciais”, explica
O programador Robson Florêncio disse ao MPT que o tesoureiro o coagiu a pagar os 10%. “Caso não concordasse em pagar a taxa não receberia a indenização”, o trabalhador ainda contou que teve que assinar um recibo em favor do sindicato confirmando o pagamento integral.
Conforme o MPT, a cobrança infringe o artigo 8º da Constituição Federal, que ao sindicato cabe o sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Assim, é dever do sindicato a prestação da assistência jurídica gratuita.
O Sindágua foi condenado, em segunda instância, a pagar danos morais coletivo e mais R$ 5 mil ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) por cada trabalhador prejudicado ou cobrança realizada, ainda que não concretizada.
A defesa do sindicato informou que a entidade repassou o valor total aos trabalhadores, sendo que todos assinaram os recibos, e que jamais impôs o pagamento de qualquer valor. Eles recorreram e aguardam a decisão.
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