Ministro responde por suposto favorecimento a empresa
O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, anunciou o pacote de incentivo às cooperativas de saúde na Convenção Nacional das Unimeds, em Belo Horizonte, responsáveis por 32,3% do mercado de planos de saúde do País e que lideram rankings de queixas de consumidores. No evento, em 20 de setembro, Pimentel disse que o Banco Nacional de […]
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O ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, anunciou o pacote de incentivo às cooperativas de saúde na Convenção Nacional das Unimeds, em Belo Horizonte, responsáveis por 32,3% do mercado de planos de saúde do País e que lideram rankings de queixas de consumidores. No evento, em 20 de setembro, Pimentel disse que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está na etapa final de elaboração do projeto.
“Estamos trabalhando para oferecer uma linha de crédito específica para o cooperativismo médico, que permita o investimento em unidades assistenciais e tenha como garantia as reservas técnicas, que as operadoras já detêm junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, adiantou, na ocasião.
O ministro responde a ação de improbidade administrativa, cujo mérito ainda não foi julgado, por perdoar quase R$ 200 milhões em dívidas da Unimed-BH quando era prefeito da capital mineira. A ação corre na 3.ª Vara da Fazenda Municipal da Justiça de Minas e ainda está em fase de instrução.
De acordo com o Ministério Público de Minas, Pimentel enviou à Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 2004, projeto de lei que excluiu o ato cooperativo médico da base de cálculo do ISS. O texto autorizava o município a desistir de ação de execução contra o plano de saúde. Aprovada pelos vereadores, a lei reduziu a dívida fiscal da Unimed-BH de R$ 222,1 milhões para R$ 44 milhões.
Mesmo assim, segundo o Ministério Público, o débito remanescente não foi pago no prazo estipulado em acordo. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público sustenta que houve dano ao erário e pede a condenação de Pimentel a ressarcir o suposto prejuízo, além de multa e suspensão de direitos políticos.
A ação foi proposta em 2006, mas o juiz de 1.º instância não a recebeu, alegando que a via escolhida para questionar o assunto não era adequada. O Ministério Público recorreu e os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas determinaram que o processo prosseguisse.
A Unimed-BH apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não acolheu seus argumentos. Só no ano passado a ação voltou a tramitar na 1.º instância, que ainda não analisou o mérito.
Outro lado
Em nota, o ministro Pimentel alegou que o perdão da dívida foi acordado em reconhecimento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na época, considerou a tributação dos atos cooperativos ilegal. Segundo ele, o projeto foi aprovado pela Câmara de Belo Horizonte, não sendo a decisão unilateral.
Com o acordo, o município recebeu da Unimed-BH valores atrasados que julgava devidos e o plano de saúde, por sua vez, voltou a recolher tributos, o que havia deixado de fazer dez anos antes, argumentou o ministro, acrescentando que o plano se tornaria o maior contribuinte da cidade.
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