Governo dá prazo de 5 anos para pagamento de lucro de controladas no exterior

O governo federal estabeleceu o prazo de cinco anos para as multinacionais brasileiras recolherem os tributos incidentes sobre o lucro auferido por suas controladas no exterior, e ampliou o prazo de parcelamento desses débitos tributários de 10 para 15 anos. Essas condições constam da Medida Provisória 627 publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da […]

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O governo federal estabeleceu o prazo de cinco anos para as multinacionais brasileiras recolherem os tributos incidentes sobre o lucro auferido por suas controladas no exterior, e ampliou o prazo de parcelamento desses débitos tributários de 10 para 15 anos.

Essas condições constam da Medida Provisória 627 publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, que visa por fim a contenciosos na tributação do lucro das controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior, que abrange dívidas tributárias estimadas em R$ 75 bilhões.

Com 100 artigos, a MP 627 apresenta, também como destaque, o reconhecimento do ágio em operações de cisão, fusão e incorporação entre pessoas jurídicas de grupos empresariais independentes. Com isso, as empresas poderão deduzir esse ganho do lucro a ser tributado.

O governo estabeleceu também que o lucro obtido no exterior com o arrendamento de equipamentos de empresas brasileiras do setor de petróleo e gás não seja tributado pelo Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida beneficia diretamente a Petrobras e outras empresas que fazem parte do regime tributário especial Repetro.

Internalização

O recolhimento do IRPJ e da CSLL, com alíquota conjunta de 34 por cento –descontado os tributos sobre os ganhos pagos no país onde a empresa opera — terá que ser feito, no máximo, até o quinto ano subsequente ao registro do ganho das controladas no exterior. No primeiro ano subsequente à apuração do ganho terá que ser pago 25 por cento do imposto devido e os 75 por cento restantes até o quinto ano subsequente.

A proposta anterior do governo, divulgada em meados de outubro, previa um prazo de oito anos para quitação dos compromissos.

“Achamos por bem que seria adequado ter como regra um modo que fosse mais equilibrado entre o fluxo de recursos (das empresas) e o recolhimento dos tributos”, disse o secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, ao explicar a alteração.

Também ficou estabelecido que mesmo que o lucro obtido no exterior não seja internalizado, as multinacionais brasileiras terão que recolher os tributos.

“Isso desincentiva a internacionalização das empresas, vai de encontro ao discurso do governo que é de criar grandes multinacionais, porque eu vou perder competitividade nos locais em que eu for trabalhar…”, avaliou executivo de uma grande multinacional brasileira, que pediu para não ser identificado.

“O que a gente acha um absurdo é que aquilo que eu vou gerar de valor agregado e vender no mercado local (em outro país) –e em alguns locais a alíquota de Imposto de Renda é zero– eu sou obrigado a pagar os 34 por cento de qualquer forma”, acrescentou.

O governo também permitiu a consolidação de lucros com prejuízos no exterior por período experimental de 4 anos, desde que a coligada esteja em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias com o Brasil e não seja paraíso fiscal.

As medidas, se aprovadas no Congresso, serão obrigatórias a partir de 2015, mas são optativas a partir de 2014.

Refis

Para melhorar a adesão das empresas ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias atrasadas em um momento que o governo precisa reforçar o caixa para fazer superávit primário, a Fazenda melhorou substancialmente as condições de rolagem desses débitos.

A MP 627 ampliou de 10 para 15 anos o parcelamento das dívidas em atraso das multinacionais brasileiras, estimadas em 75 bilhões de reais.

Também permitirá uso de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros e até 30 por cento do valor principal das dívidas.

Mesmo com essas flexibilizações o governo mantém a estimativa entre 7 bilhões de reais e 12 bilhões de reais de estimativa de recuperação desses débitos.

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