Ex-sócio de Marcos Valério é denunciado por sonegação fiscal

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e dois meses de prisão no julgamento da ação penal 470, o processo do mensalão, o advogado Rogério Lanza Tolentino, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, é alvo de nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais. De acordo com o MPF, na denúncia […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e dois meses de prisão no julgamento da ação penal 470, o processo do mensalão, o advogado Rogério Lanza Tolentino, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, é alvo de nova denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais.

De acordo com o MPF, na denúncia apresentada à Justiça Federal, Tolentino é acusado de sonegação fiscal, cuja pena, em caso de condenação, pode chegar a até cinco anos de prisão.

Tolentino já responde a outras três ações penais por fatos relacionados ao mensalão e ao chamado mensalão mineiro, e foi condenado em duas delas. De acordo com o MPF, a sonegação refere-se aos exercícios financeiros de 2002 e 2005, com um crédito tributário estimado em quase R$ 7 milhões pela Receita Federal. A dívida foi definitivamente constituída na esfera administrativa em 14 de junho de 2012, e não foi paga nem inscrita no Refis para parcelamento.

Rogério Tolentino era o advogado da SMP&B Comunicação, empresa pertencente a Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado pelo STF de ser o principal operador do mensalão. Na nova denúncia oferecida pelo MPF, Tolentino é acusado de sonegar imposto de renda, entre 2002 e 2005, por meio da omissão, ao Fisco Federal, do recebimento de honorários e de rendimentos que transitaram por suas contas bancárias. As declarações entregues à Receita registravam quantias muito inferiores à sua real movimentação financeira nos bancos Bemge, Rural, Itaú, Bradesco e BankBoston.

Segundo o MPF, ao ser intimado pelas autoridades fazendárias a apresentar os comprovantes da origem dos recursos, Rogério Tolentino afirmou que eles provinham de contratos de mútuo celebrados com a SMP&B Comunicação, somente conseguindo comprovar a origem de menos de um terço da quantia.

“Em outra irregularidade, ele chegou a prestar informações falsas ao Fisco ao tentar esclarecer movimentação financeira que, segundo o acusado, decorria do adiantamento de distribuição de lucros feita por sua empresa Rogério Lanza Tolentino & Associados Ltda.”, diz o MPF em nota. Por sua vez, a empresa informou que os valores corresponderiam a pagamento por serviços jurídicos prestados ao Banco Rural, e que o cheque correspondente havia sido sacado e os valores, depositados em dinheiro, em diversos momentos, nas contas correntes pessoais de Tolentino. “Na verdade, porém, esse cheque, conforme se apurou durante as investigações do caso mensalão, foi depositado integralmente em uma das contas de Marcos Valério. Chamado a prestar novos esclarecimentos, Rogério Tolentino apenas informou não possuir mais dados adicionais”, completa o MPF.

Além da condenação no STF, Tolentino já foi condenado em primeira instância pelos crimes de lavagem de dinheiro (pelo qual foi sentenciado a sete anos e quatro meses de prisão) e falsidade ideológica (três anos e quatro meses de prisão).

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes.

Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Conteúdos relacionados