Conselho Federal da OAB nega pedido da oposição para afastamento de Júlio César
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFO-OAB) definiu como improcedente o pedido de afastamento do atual presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFO-OAB) definiu como improcedente o pedido de afastamento do atual presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFO-OAB) definiu como improcedente o pedido de afastamento do atual presidente da OAB-MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues. A liminar havia sido ingressada pela oposição que denunciava a irregularidade de uma contratação. A decisão saiu em 14 de novembro.
O presidente alega que o contrato questionado é legal, sendo que foi alvo de uma consulta publicada no dia 31 de outubro, assinada pelo presidente do Órgão Especial, Carlos Pacheco Prates Lamachia.
Lamachia baseou sua decisão na súmula do órgão 04/2012/COP, que trata sobre a contratação de advogados por meio inexigibilidade de licitação por entes da Administração Pública.
De acordo com o documento editado pelo Conselho Federal da OAB em 2012, é considero legal tal tipo de prestação de serviços sem licitação, em virtude da inviabilização objetiva de competição entre advogados pelo serviço.
Superior Tribunal de Justiça – Recentemente, o STJ se manifestou sobre um caso semelhante. Por maioria de votos, a Primeira Turma do STF entendeu que a natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito.
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos.
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