Conselheiro do Congresso defende liberdade para biografias em debate no Supremo

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional entende que é preciso mudar o artigo 20 do Código Civil para proibir a censura prévia hoje aplicada às biografias de pessoas públicas. Esse ponto de vista foi defendido nesta quinta-feira (21) em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para debater as biografias não autorizadas […]

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O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional entende que é preciso mudar o artigo 20 do Código Civil para proibir a censura prévia hoje aplicada às biografias de pessoas públicas. Esse ponto de vista foi defendido nesta quinta-feira (21) em audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para debater as biografias não autorizadas pelo advogado e representante do conselho Ronaldo Lemos.

Os resultados da audiência foram divulgados pelo site do STF.

De acordo com Ronaldo Lemos, o conselho tem parecer de 2012 que recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 393/11, do deputado federal Newton Lima, por entender que a matéria contempla o equilíbrio necessário entre o direito da personalidade e o direito da liberdade de manifestação do pensamento, “além do seu corolário que é o direito à informação”.

Para o conselho, “a vida humana é um fenômeno complexo, posto que está inserida na história”. Assim, “quanto mais relatos a respeito da trajetória de uma personalidade pública, maior será a precisão alcançada no entendimento daquela trajetória e também menor será a repercussão de alegações infundadas que acabam se diluindo em trabalhos mais bem pesquisados e formulados”. Nas palavras do conselheiro: “más biografias devem ser respondidas com boas biografias”.

O projeto de Newton Lima explicita de maneira clara que o juiz não poderá determinar o recolhimento ou a obstrução à circulação da obra. Trata‐se de dispositivo em consonância com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Se houver a prática de ato ilícito, ressaltou o conselheiro, está prevista indenização, resposta judicial a ser exigida a posteriori. Tudo isso, sem prejuízo de outras sanções. É o caso, por exemplo, da prática de crimes como calúnia, difamação e injúria, que são definidos de forma autônoma no Código Penal.

“A melhor reação a um discurso ou relato considerado problemático é a resposta a ele na esfera pública. Em vez de supressão ou tolhimento, mais discursos, mais versões, mais contraditório. Essa é a praxe saudável de uma sociedade que se governa sob um Estado Democrático de Direito” assinalou o advogado.

Além do PL 393/11, o conselho analisou outros dois projetos de lei em tramitação na Câmara do Deputados: o 395/2011, da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS), e 1422/2011, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).

O conselheiro apontou os obstáculos jurídicos que sujeitam autores, editores, websites a “uma grande insegurança e temor quanto às consequências do ato de biografar”.

Ao comparar a rigidez da legislação brasileira com a de outros países democráticos, onde não há proibição semelhante, ele citou o caso dos Estados Unidos, onde o cantor Michael Jackson e o próprio presidente Barack Obama têm, cada um, cerca de 150 biografias diferentes.

“É necessário encontrar posição de equilíbrio que permita tanto o exercício dos direitos fundamentais referentes à liberdade de expressão e acesso à informação quanto os direitos fundamentais que protegem a personalidade do indivíduo”, advertiu Lemos.

Audiência

Participaram do debate no STF 17 expositores, entre editores, escritores, parlamentares e representantes de entidades como a Academia Brasileira de Letras, o Ministério da Cultura, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Comissão de Direito Autoral da OAB-SP.

As biografias não autorizadas estão em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4815, ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) e que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia. Por meio da Adin, a entidade requer a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Conforme a Anel, os dispositivos seriam incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação previstos na Constituição.

Polêmica

Com base nessa lei, em 2007, o cantor Roberto Carlos proibiu a circulação da biografia “Roberto Carlos em Detalhes”, escrita pelo jornalista Paulo Cesar Araújo. A obra chegou a ser lançada, mas teve toda a tiragem recolhida das livrarias. À época, a atitude do artista foi alvo de críticas por partes de diversos autores, entre eles, o escritor Paulo Coelho.

Enquanto isso, artistas como Caetano Veloso, Chico Buarque e Gilberto Gil também têm se manifestado contra a publicação de biografias não autorizadas. Chegaram a criar, com Roberto, e sob a coordenação da produtora Paula Lavigne, a associação Procure Saber.

As discussões seguem dividindo a classe artística. Recentemente, foi direcionada a Caetano Veloso uma carta aberta do americano Benjamin Moser, biógrafo de Clarice Lispector, na qual condena a postura do cantor.

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