Comissão do Senado aprova indicados para CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (22) as indicações dos nomes do advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho para assumir uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público. Caberá ao plenário do Senado dar […]
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (22) as indicações dos nomes do advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do promotor de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho para assumir uma vaga no Conselho Nacional do Ministério Público. Caberá ao plenário do Senado dar a última palavra sobre as indicações.
Durante a sabatina, os indicados foram estimulados pelos senadores a se pronunciar sobre temas polêmicos, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que limita os poderes do Ministério Público nas investigações.
Marcelo de Carvalho, que exerce atualmente o cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso, disse ser contra a iniciativa, que está sob apreciação da Câmara dos Deputados. Ele foi indicado pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG).
Segundo Carvalho, a exclusão do poder de investigação do Ministério Público “seria um remédio amargo e danoso” para a sociedade.
O promotor acrescentou que o Ministério Público é a favor de colocar limites e prazos que a instituição teria que seguir nesses processos. Ele acrescentou que não se pode retirar dos procuradores federais e dos promotores de Justiça o direito de investigar extraordinariamente eventuais denúncias de práticas ilícitas.
“Cabe ao Congresso Nacional estabelecer os regramentos e punir os excessos. Esse é o melhor caminho para se evitar os excessos”, destacou Marcelo de Carvalho.
Paulo Teixeira, indicado para o CNJ pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por sua vez, destacou a necessidade de se avançar nesse diálogo. Para ele, é fundamental o aparelhamento da Polícia Judiciária – papel exercido pela Polícia Federal e polícias civis estaduais – para que tenha capacidade de fazer as investigações e, ao mesmo tempo, garantir ao Ministério Público a prerrogativa de punir quem não promover as investigações policiais necessárias.
Teixeira ressaltou que, apesar das divergências existentes sobre a PEC, é necessário preservar os poderes das instituições. “Isso não deveria ser colocado como uma disputa, não existe polícia sem Ministério Público e não vai existir Ministério Público sem Polícia Judiciária. Temos que harmonizar a discussão e não tirar de um para dar ao outro”, disse o advogado.
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