TCE/MS aplica multa a prefeito de Coxim e determina ajuizamento de ação para ressarcimento

O ex-prefeito de Coxim, Moacir Kohl e a atual prefeita Dinalva Garcia Lemos de Morais receberam multa de 300 e 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), respectivamente e tem prazo de 60 dias para comprovação do valor junto ao FUNTC/MS, conforme Decisão aprovada pelo Pleno do TCE/MS, em sessão […]

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O ex-prefeito de Coxim, Moacir Kohl e a atual prefeita Dinalva Garcia Lemos de Morais receberam multa de 300 e 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), respectivamente e tem prazo de 60 dias para comprovação do valor junto ao FUNTC/MS, conforme Decisão aprovada pelo Pleno do TCE/MS, em sessão desta quarta-feira (26.09).

De acordo com o relatório voto aprovado pelos conselheiros relativo ao Processo nº 4755/2007, foi determinado a Secretaria do Tribunal, oficiar a Procuradoria Geral do Município para que no prazo de 30 dias, comprove nos autos o ajuizamento da ação de ressarcimento ao cofre municipal, contra o ex-prefeito do valor impugnado de R$ 2.020,48, à época.

Conforme a Decisão Simples 00117/2011, o ex-prefeito deixou de comprovar esse valor no Contrato Administrativo 76/2007, referente à prestação de serviços especializados de limpeza e manutenção e conservação de terrenos. Já a atual prefeita foi multada por ter ignorado o comunicado da Secretaria Geral com relação ao procedimento adotado para cobrança do valor da impugnação, e que deverá ser restituído ao cofre público municipal, devidamente atualizado.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário, e/ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.

 

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