STF suspende julgamento sobre poder de investigação do Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira uma ação que discute o poder investigativo do Ministério Público. Após os votos dos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, ambos restringido as funções do MP, a discussão foi adiada para a próxima quinta-feira. Ainda que faltem nove votos para que o caso seja decidido, […]

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira uma ação que discute o poder investigativo do Ministério Público. Após os votos dos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, ambos restringido as funções do MP, a discussão foi adiada para a próxima quinta-feira.

Ainda que faltem nove votos para que o caso seja decidido, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou preocupação com as consequências que podem surgir de uma possível limitação às investigações do Ministério Público.

“Excluir a possibilidade de investigar é amputar o Ministério Público. Se este for o entendimento predominante, com todo o respeito devido, certamente teremos um MP apequenado, um MP incapaz de cumprir suas atribuições e muito distante da instituição da Constituinte”, disse Gurgel.

A ação em análise diz respeito a Jairo de Souza Coelho, ex-prefeito de Ipanema, em Minas Gerais, entre 2006 e 2008. De acordo com o processo, iniciado pelo Ministério Público, Coelho não cumpriu decisão judicial de pagar um precatório e, por isso, foi aberto um inquérito por crime de responsabilidade. O ex-prefeito contesta o papel do MP nesse processo.

O voto de Peluso, relator da ação, estabeleceu que o Ministério Público só poderia investigar se obedecesse três princípios. O primeiro é o de seguir todas as regras de um inquérito policial, como estabelecer um ato formal comunicando a abertura da investigação, o acesso aos investigados de todas as provas colhidas nos autos e a determinação de prazo, por exemplo.

A segunda exigência é que o procedimento seja público e supervisionado pelo Judiciário, da mesma forma como ocorre nos inquéritos policiais. A terceira regra é que tenha por objetivo fatos criminosos praticados apenas por membros do próprio MP, por autoridades policiais ou por terceiros, desde que a polícia tenha sido omissa em abrir uma investigação anterior.

“A instituição Ministério Público é indispensável ao benefício penal. Porém, todas as investigações, pesquisas, diligências e demais atos devem ser submetidos a uma rigorosa avaliação”, afirmou Peluso. O ministro Ricardo Lewandowski seguiu integralmente o entendimento do relator.

O caso ainda não pode ser dado como definido. Discussões entre os ministros da 2ª Turma do STF, especialmente entre Gilmar Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Celso de Mello, indicam que o MP tem, sim, competência para investigar. Os ministros já argumentaram anteriormente que o órgão realmente deve seguir as duas primeiras regras citadas por Cezar Peluso, mas divergem no ponto em que há restrição aos alvos de investigação.

O resultado do julgamento, a seguir posições manifestadas anteriormente pelos ministros, não deve acabar com a prerrogativa de investigação do MP, mas deve estabelecer limites à sua atuação.

 

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