Sancionada Lei que permite criação de banco de DNA para identificar criminosos

A presidente Dilma Roussef (PT), sancionou hoje (29), conforme publicação do diário oficial da União, a lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, que permite a coleta de dados genéticos e cria um banco de DNA para identificar criminosos. De acordo com a Lei, a identificação do perfil genético será armazenada em banco […]

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A presidente Dilma Roussef (PT), sancionou hoje (29), conforme publicação do diário oficial da União, a lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012, que permite a coleta de dados genéticos e cria um banco de DNA para identificar criminosos. De acordo com a Lei, a identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso e a exclusão dos perfis ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito.

Todos os condenados por crime doloso, violento e hediondo, serão submetidos obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, por técnica adequada e indolor. AS informações armazenadas anão poderão identificar traços somáticos ou comportamentais, exceto determinação genética de gênero, conforme normas nacionais e internacionais de direitos humanos, genoma humano e dados genéticos.

A autoridade policial federal ou estadual poderá requerer ao juiz competente – no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação do perfil genético. A lei entrará em vigor em 180 dias. Assinam a publicação a presidente Dilma Roussef, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e o advogado geral da União, Luiz Inácio Adams.

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