OAB questiona no Supremo condição para processar governadores

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou três Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) nas quais questiona normas das Constituições dos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro e Goiás, respectivamente, que exigem e condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa o julgamento do governador por crimes comuns […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou três Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) nas quais questiona normas das Constituições dos Estados do Amazonas, Rio de Janeiro e Goiás, respectivamente, que exigem e condicionam à prévia autorização da Assembleia Legislativa o julgamento do governador por crimes comuns e por crimes de responsabilidade.
Para a OAB, o juízo de procedibilidade para a instauração de persecução criminal contra governadores de Estado no âmbito das respectivas Constituições estaduais “revela incongruência sistêmica no ordenamento jurídico e manifesta ofensa ao princípio republicano (artigo 1º da Constituição Federal), à separação dos Poderes (artigo 2º da CF) e ao acesso à jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da CF)”.
Nas ações, a entidade pede que o STF reveja a jurisprudência de que a competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar governadores por crimes comuns não implica a inconstitucionalidade da exigência, pelas Constituições estaduais, de autorização prévia das Assembleias Legislativas
“Não desconhece este Conselho Federal a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal sobre a questão de fundo, mas a indignação popular e as manobras imorais realizadas pelas Assembleias Legislativas para impedir que governadores possam ser processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça em casos de robusta prova de culpabilidade, conforme recentes escândalos morais e éticos, justificam o revolvimento da questão e da jurisprudência desse Egrégio Tribunal”, argumenta o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, nas ADIs. Nas três ADIs, a OAB pede liminares para suspender a eficácia dos dispositivos até que o STF julgue o mérito da questão.
Os dispositivos questionados nas Adins são os seguintes: artigos 28, inciso XXI, e 56 da Constituição do Amazonas (Adin 4.771); artigos 99, inciso XIII, e 147 da Constituição do Rio de Janeiro (Adin 4.772); artigos 11, inciso XIII, e 39 da Constituição de Goiás (Adin 4.773).

Conteúdos relacionados