Nova polêmica pode atrapalhar votação da PEC do Trabalho Escravo

 Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (438/01), que prevê a expropriação de terras onde for constatado trabalho análogo à escravidão, está prevista para ser votada na terça-feira (22), mas um novo ingrediente pode atrapalhar a votação do segundo turno da matéria pelo Plenário. Os defensores da proposta não aceitam mexer na redação do […]

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 Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (438/01), que prevê a expropriação de terras onde for constatado trabalho análogo à escravidão, está prevista para ser votada na terça-feira (22), mas um novo ingrediente pode atrapalhar a votação do segundo turno da matéria pelo Plenário. Os defensores da proposta não aceitam mexer na redação do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) quanto à definição do que seria condição análoga à de escravo.
Para eles, qualquer mudança nesse sentido deve ser feita na lei que trata da expropriação das terras onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas (Lei 8.257/91) . Até agora, a divergência entre o grupo favorável à votação imediata da PEC e o que apresenta resistência era quanto ao conceito de trabalho escravo.
Os ruralistas, por exemplo, impuseram como condição para aprovar a matéria a aprovação de um projeto de lei que expresse claramente o conceito de trabalho análogo à escravidão. E chegaram a apresentar uma proposta nesse sentido (PL 3842/12). O problema é que essa proposta mexe no Código Penal.
Um grupo de deputados com representantes dos dois lados corre para tentar chegar a um acordo até terça-feira. “Recebemos uma contraproposta, que está sendo elaborada por alguns parlamentares da bancada do PT, e até o início da manhã de terça-feira vamos ver se chegamos a algum entendimento”, diz o deputado Sibá Machado (PT-AC).
O deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que apresentou um esboço de projeto ao grupo, pelo lado dos ruralistas, está otimista quanto a esse acordo, mas insiste na definição do conceito de trabalho escravo para a perda da terra. “Além de definir o conceito, é preciso haver o dolo, é preciso haver a ação do agente para sofrer uma sanção tão séria”, defende.

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