Lei complementar reduz competência do vice-presidente do TCE-MS

Alterações no artigo 10, da Lei complementar nº 160, que dispõe sobre as competências exercidas pelo vice-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) foi publicada no diário oficial desta quarta-feira (26). Segundo o documento, fica retirada da norma o exercício da direção-geral da Escoex (Escola Superior de Controle Externo). O vice-presidente, que substitui o […]

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Alterações no artigo 10, da Lei complementar nº 160, que dispõe sobre as competências exercidas pelo vice-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) foi publicada no diário oficial desta quarta-feira (26). Segundo o documento, fica retirada da norma o exercício da direção-geral da Escoex (Escola Superior de Controle Externo).

O vice-presidente, que substitui o presidente em caso de ausência, afastamento, licença, impedimento, suspeição ou vacância do cargo por período igual ou inferior a 180 dias para o término do mandato; e presta auxílio ao presidente sempre que solicitado, agora deixa de assumir o exercício da direção-geral da Escoex, visando por em prática debates promovidos entre os conselheiros da Corte, em especial os atinentes à organização dos trabalhos administrativos da Escola.

O projeto foi encaminhado pelo presidente do TCE, conselheiro Cícero Antonio de Souza no final de novembro à Assembleia Legislativa. Apesar de retirar uma das atribuições, as demais permanecem inalteradas. A assinatura foi feita no dia 21 de dezembro, pelo governador André Puccinelli (PMDB).

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