Juiz avaliza reportagem sobre decisão no caso Antonio Morais contra Paulo Tadeu Haendchen

Diante de versão publicada no Correio do Estado dando outro enfoque ao assunto, reportagem procurou juiz para que pudesse esclarecer sua decisão, definitivamente

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Diante de versão publicada no Correio do Estado dando outro enfoque ao assunto, reportagem procurou juiz para que pudesse esclarecer sua decisão, definitivamente

“Eu acho que a notícia que o senhor veiculou está clara”.

Com esta declaração, o juiz Wilson Leite Corrêa, da 4ª Vara Criminal de Grande, recebeu a reportagem do Midiamax na tarde desta segunda-feira para falar do teor da sua decisão de remeter para a área cível do Judiciário Estadual a representação na qual Antônio Moraes acusa criminalmente seu ex-advogado, Paulo Tadeu Haendchen, de apropriação indébita de R$ 2,1 milhões.

Diante de versão diversa publicada na edição desta segunda, 07, no Correio do Estado, a reportagem procurou o magistrado para confirmar o entendimento sobre sua decisão.

O juiz não quis dar entrevista, salientando que a decisão adotada por ele é autoexplicativa. No entanto, fez questão de frisar que em nenhum momento entrou no mérito final da representação, que caberá a 5ª Vara Cível de Campo Grande, onde já corre outro processo de Moraes contra Haendchen sobre o mesmo tema.

De fato, baseando-se no teor da decisão do juiz do dia 23/03/2012, a reportagem publicou duas informações fundamentais relativas ao caso.

A primeira, a decisão tomada pelo juiz de não caber representação criminal no processo que tem característica cível.

Em situações como a presente, na qual a violação ao bem jurídico tem conotação civil e em tal seara pode ser recomposta, notadamente porque abrigada em supostos contratos de mandato, deve ser aplicado tal princípio para afastar a incidência da norma penal (…)” decidiu o juiz. E apenas isso.

Em segundo lugar, a consideração do juiz Wilson Leite Corrêa de que o advogado Paulo Tadeu Haendchen não agiu de acordo com a “melhor norma de direito” ao reter R$ 2,1 milhões,de uma demanda que o advogado diz estar em R$ 30 milhões. Esse fato foi tratado de maneira diversa pelo jornal.

Nesse contexto, embora a forma adotada pelo representado para receber seus supostos haveres não corresponda à melhor forma de direito, fato é que tal conduta, por si, só não atinge as raias do ilícito penal, tratando-se de mera querela civil que, como tal, deve discutida e decidida na seara própria”, decidiu o juiz.

Segundo Moraes, e como consta no processo, Paulo Tadeu Haendchen teria recebido cerca de R$ 16 milhões pelos seus serviços, ao logo do tempo.

Um fato, uma informação e outra versão

Depois de o Midiamax ter publicado a matéria sobre a decisão do juiz Leite Corrêa, no último dia 21, avalizada pelo magistrado, o jornal Correio do Estado postou reportagem nesta segunda-feira, 07, com versão diversa sobre o fato.

Na reportagem do Correio do Estado se lê em destaque que“Magistrado considerou legal que a retenção de R$ 2,1 milhões do pecuarista Antônio de Moraes feita pelo advogado (Paulo Tadeu) para garantir o pagamento de honorários de cerca de R$ 30 milhões”.

Essa versão tem semelhança com os termos de nota paga divulgada por Paulo Tadeu Haendchen na mídia, reproduzida pelo Midiamax, como informação, para registrar a versão do advogado.

Na nota, Haendchen afirma: “Assim, diante da amplitude que Antônio Morais deu à falsa acusação que me imputou, sinto-me no dever de noticiar, publicamente, que fui inocentado pela Justiça e que agora ajuizarei as ações penais e cíveis cabíveis contra todos aqueles que promoveram a campanha difamatória baseada na falsa acusação que foi rejeitada pela Justiça”, afirmou.

Na verdade, pela decisão do juiz Leite Corrêa, não há condenação ou absolvição. Quem julgará o mérito do caso é a 5ª Vara Cível de Campo Grande.

Advogado de Moraes diz que não foi procurado por publicação

Sérgio Muritiba, um dos advogados que defendem Moraes no caso, afirmou que não foi procurado pelo jornal Correio do Estado para dar seu ponto de vista sobre a decisão do magistrado.

“A simples leitura da decisão revela quem, de fato, está falando a verdade”, resumiu Muritiba.

Leia decisão do juiz Wilson Leite Corrêa no arquivo:

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