Governo publica novas regras para leilões de biodiesel
O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira um conjunto de novas regras para realização dos leilões periódicos de venda de biodiesel. A portaria divide os leilões em quatro etapas: apresentação das ofertas pelos fornecedores; seleção das ofertas que tenham o selo chamado “Combustível Social” -que atesta que parte […]
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O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira um conjunto de novas regras para realização dos leilões periódicos de venda de biodiesel.
A portaria divide os leilões em quatro etapas: apresentação das ofertas pelos fornecedores; seleção das ofertas que tenham o selo chamado “Combustível Social” -que atesta que parte das matérias-primas veio da agricultura familiar-; seleção das demais ofertas; consolidação e divulgação do resultado final.
Ao apresentar a oferta, o fornecedor interessado em participar do leilão terá de informar o preço em reais do metro cúbico do combustível, incluindo impostos, que deve ser inferior ao preço-teto fixado previamente pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Segundo a portaria, os leilões serão realizados trimestralmente.
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