Google deve acatar decisão, avalia OAB/MS

O pedido da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul de tirar do ar o Youtube, da marca Google, por 24h no Estado, tem causado grande repercussão. De acordo com a OAB/MS, não existe uma legislação específica sobre o assunto. A determinação foi motivada pelo Justiça Eleitoral do Estado, pelo fato do site manter vídeos […]

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O pedido da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul de tirar do ar o Youtube, da marca Google, por 24h no Estado, tem causado grande repercussão. De acordo com a OAB/MS, não existe uma legislação específica sobre o assunto. A determinação foi motivada pelo Justiça Eleitoral do Estado, pelo fato do site manter vídeos com “calúnias, injúrias e difamações” contra um dos candidatos a prefeito de Campo Grande. O Google recorre e afirma que é apenas a plataforma e não o responsável pelo conteúdo do vídeo.

“É um exagero retirar o site do ar, deve retirar apenas o conteúdo. Fazendo uma analogia, seria como bloquear o sinal de um canal da TV por passar uma propaganda irregular”, comentou o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.

A OAB/MS entende que o conteúdo do vídeo deve ser retirado, já que existe uma decisão judicial do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral). Porém, a Seccional afirma que outras sanções poderiam ser tomadas, ao invés de tirar o site do ar por 24h. “Não conheço o processo, mas, me parece exagero”, explica Avelino Duarte.

O presidente da Comissão de Direito Eletrônico (CODE) da OAB/MS, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, explica que casos assim ainda não há legislação específica. “Ainda não está muito claro, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu recentemente que o prazo de 24h com serviços suspensos é cabível. Mas existem outras formas, como multas, por exemplo”, comentou.

De acordo com Leopoldo Lopes, determinações como esta já ocorreram em outros estados do País e, em alguns casos, o site também foi responsabilizado pelo conteúdo. “Se o site foi notificado pela Justiça, deve retirar o conteúdo, pois descumprindo a ordem, pode responder pela corresponsabilidade do conteúdo, com responsabilidade civil e até criminal sobre o conteúdo. Esta é a jurisprudência que os tribunais estão usando”, explicou o presidente da CODE.

Além da retirada do ar do site, a justiça eleitoral do Estado decretou a prisão do presidente da Google Brasil, Fábio José Silva Coelho. Ele foi detido pela Polícia Federal na tarde de hoje em São Paulo, mas não ficará preso, por se tratar de crime de desobediência, de menor potencial ofensivo.

 

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