Enersul alega que intervenção é medida de proteção às demais distribuidoras
A assessoria de comunicação da Enersul em Mato Grosso do Sul comentou que a decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em fazer uma intervenção na rede do Estado protege as demais distribuidoras da rede em função da crise. A presença de um interventor, para a empresa, significa uma medida de proteção para que […]
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A assessoria de comunicação da Enersul em Mato Grosso do Sul comentou que a decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em fazer uma intervenção na rede do Estado protege as demais distribuidoras da rede em função da crise.
A presença de um interventor, para a empresa, significa uma medida de proteção para que a situação não impacte nas outras fornecedoras pelo país.
Em reunião na tarde desta sexta-feira (31), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decretou a intervenção do grupo Rede, detentora da concessão da Enersul em Mato Grosso do Sul. A decisão se estende a Tocantins e a Mato Grosso, onde o grupo também dirige as empresas de energia elétrica.
A determinação, segundo o deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), que relatou a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Enersul em 2006, leva em conta a inadimplência com o setor elétrico e dívida tributária na ordem de R$ 9 milhões. “Para não comprometer o serviço no Estado a Aneel decidiu pela intervenção”, frisou o parlamentar.
Ele informou ainda que Jerson Kellman, que presidiu a Aneel na época da CPI da Enersul, foi nomeado o interventor. “Ele vem a Mato Grosso do Sul com poder de mando para entrar na contabilidade da empresa e apurar porque as contas chegaram nesse ponto”, afirmou Marquinhos.
A decisão da Aneel, conforme o deputado, tem vigência imediata. “Isso para garantir que o consumidor não seja surpreendido com problemas no fornecimento do serviço”, explicou. Marquinhos informou ainda que a intervenção irá perdurar por 12 meses.
No período, segundo o parlamentar, os bens dos diretores e do conselho administrativo do grupo Rede serão bloqueados. “Ficando constatada a gestão fraudulenta ou temerária, eles deverão arcar com os prejuízos”, disse.
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