Divulgação de salários do judiciário é tabu nos Estados
A divulgação nominal de vencimentos e benefícios de servidores do Poder Judiciário em todo o Brasil ainda é pouco aceita pelos Tribunais de Justiça. Levantamento feito pelo iG, mostra que em apenas cinco Estados já são disponibilizadas informações sobre salários de analistas, juízes e desembargadores (incluindo o nome dos funcionários) com base na Lei de […]
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A divulgação nominal de vencimentos e benefícios de servidores do Poder Judiciário em todo o Brasil ainda é pouco aceita pelos Tribunais de Justiça. Levantamento feito pelo iG, mostra que em apenas cinco Estados já são disponibilizadas informações sobre salários de analistas, juízes e desembargadores (incluindo o nome dos funcionários) com base na Lei de Acesso à Informação.
Nesta terça-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu divulgar na íntegra o salário de seus servidores, inclusive dos ministros. Na próxima semana, uma nova sessão administrativa debaterá se o próprio STF ou se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinará a aplicação da Lei de Acesso à Informação nas demais cortes. Ontem, a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, foi a primeira a divulgar seu contracheque na internet. Até com informações sobre a conta bancária e deduções de plano de saúde e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Hoje, deve ser definido como será feita a divulgação de salários dos demais servidores do TSE.
Independentemente da decisão do Supremo, cinco Tribunais de Justiça já disponibilizam informações sobre salários de servidores de forma nominal: Rio Grande do Sul, Bahia, Maranhão, Roraima e Piauí. Outros 15 Tribunais de Justiça pesquisados pelo iG ainda não disponibilizam esses dados. Mesmo mediante solicitação com base na Lei de Acesso à Informação. Em Santa Catarina e São Paulo, comissões estudam decretar a íntegra da folha de pagamento como informação sigilosa. A Lei de Acesso à Informação dá essa prerrogativa aos órgãos.
No Piauí, o presidente do TJ, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, expediu uma norma específica sobre a Lei de Acesso à Informação. Pela portaria 1.084/12, o ouvidor, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, é o responsável por responder às demandas de informações públicas. “Não podemos esconder o que ganhamos. Principalmente da população que é quem nos paga”, disse o desembargador.
Na Bahia, existe um serviço de acesso a esse tipo de informação instituído desde 2010. Por questões de segurança, elas são repassadas apenas a pessoas que se identificam junto à ouvidoria do órgão com número de RG e CPF. No Rio Grande do Sul, o TJ disponibilizou uma linha telefônica para os interessados em obter dados sobre a íntegra das folha de pagamento. Em Roraima já existe no site um link relacionado à Lei de Acesso à informação e no Maranhão, esses dados também podem ser obtidos por meio da ouvidoria.
Os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Alagoas, Ceará, Rio Grande do Norte, Sergipe, Pernambuco, Paraíba, Amapá e Tocantins ainda não divulgam os salários de forma nominal. Os demais Tribunais de Justiça não responderam ou não foram localizados pelo iG.
O principal argumento utilizado pelos juízes e desembargadores destes Estados diz respeito à segurança dos servidores. O Tribunal de Justiça de Tocantins, por exemplo, considera essa informação de foro íntimo. Mas admite que se o STF determinar a divulgação dos salários vai adotar medida semelhante. Na Paraíba, o TJ repassa a responsabilidade pela divulgação destes dados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas o CNJ ainda não deliberou sobre essa detalhe da Lei de Acesso à Informação.
Em São Paulo e Santa Catarina, existe a possibilidade de decretar como informação sigilosa a divulgação de dados nominais sobre os salários de servidores. Em São Paulo, o trabalho da comissão terminará nos próximos 15 dias. Em Santa Catarina, não há um prazo específico. “A discussão e definição criteriosa do conceito de informação ou documento sigiloso, assim como o estabelecimento, nos termos da legislação, da abrangência das informações a serem disponibilizadas, é uma de suas tarefas (da comissão) em execução”, afirmou o juiz, Júlio César Machado Ferreira de Melo, assessor especial da presidência do TJSC.
Em geral, os Tribunais de Justiça em todo o país divulgam o balanço de suas folhas de pagamento, informações sobre contratos, entre outros gastos públicos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais por exemplo adotou uma fórmula própria para tentar dar mais transparência às suas contas. No site, existe discriminado os vencimentos de cada servidor. Mas ao invés do nome, é disponibilizado apenas o cargo que o funcionário ocupa. Na sessão administrativa que regulamentou a divulgação de salários no STF, o ministro Ricardo Lewandowski chegou a propor que, para manter a segurança dos servidores, fossem divulgados os salários apenas com o número de matrícula de cada funcionário do Supremo.
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