Defensora Pública pede revogação de internação provisória de menores em Sidrolândia

A Defensora Pública, Regina Célia Rodrigues Magro, pediu a revogação de internação provisória dos 4 menores que foram presos na noite da última segunda-feira (05/11), minutos após terem praticado assalto a mão armada no Bar São Lucas, no Bairro São Bento, de onde levaram dinheiro, aparelhos celulares e bebidas. Os adolescentes, desde suas apreensões estão […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A Defensora Pública, Regina Célia Rodrigues Magro, pediu a revogação de internação provisória dos 4 menores que foram presos na noite da última segunda-feira (05/11), minutos após terem praticado assalto a mão armada no Bar São Lucas, no Bairro São Bento, de onde levaram dinheiro, aparelhos celulares e bebidas.

Os adolescentes, desde suas apreensões estão internados na Delegacia de Polícia Civil de Sidrolândia (cadeia pública) em condições, segundo a Defensoria, subumanas. Drª. Regina Célia garantiu que os menores estão sem água para beber, tomar banho e até mesmo, para uso na descarga do vaso sanitário, isso sem contar, que não há colchões na cela.

“Eu estive lá e averiguei o caso. Abri registro por registro e nenhum funciona, impossibilitando a utilização dos sanitários”, comenta. Quando questionada se os jovens estariam utilizando algum outro mecanismo para suas necessidades fisiológicas (banheiro fora da cela), a Defensora foi enfática em afirmar que os adolescentes não “desfrutam” deste privilegio, ou seja, permanecem na cela com o sanitário entupido.

Outra preocupação que agrava a situação é o fato de a delegacia não fornecer alimentação aos menores. A Delegada Drª. Debora Mazola, explica que neste aspecto não há licitação por parte da Secretaria de Segurança Pública do Estado, em decorrência das obras de reforma e ampliação do prédio (os presos são recambiados para DEPAC em Campo Grande).

A Defensora não aceitou as explicações, e em sua avaliação, é de responsabilidade da Delegada zelar pelos presos sob sua custodia. “Em casos de emergência a lei permite a dispensa de licitação. É um dever da Delegada, prover as necessidades básicas dos que estão sob sua guarda”, comenta.

Em sua representação ao Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude em exercício, Drª. Silvia Eliane Tedardi, a Defensora alega omissão da Delegada que teria ficado inerte quanto a situação de necessidades básicas dos presos atribuindo responsabilidade ao Poder Judiciário. “A ilustre Delegada absurdamente pede, por meio de seus servidores subordinados, para os próprios familiares levarem alimentação para os menores”, relata.

Para agravar, Drª. Silvia Tedardi solicitou licença médica e não pode acompanhar o caso. A juíza da 7ª Vara Civil de Campo Grande, Drª. Gabriela Muller Junqueira quem vai avaliar o pedido da Defensoria Pública de Sidrolândia. Dr. Regina Célia pede imediata revogação da internação e a colocação dos menores em liberdade sob reponsabilidade de seus familiares, ou, que sejam tomadas providências para o imediato recambiamento dos adolescentes para uma das UNEIS do Estado.

A Defensora pede ainda que seja determinado à autoridade policial, imediatas providencias para assegurar aos jovens o fornecimento de água para o consumo e banho, colchões e alimentação diária, enquanto permanecem sob custódia, sob advertência de crime de desobediência e de responsabilidade.

Conteúdos relacionados