Comando da Ciptran é a favor de endurecimento da Lei Seca aprovado na Câmara

A aprovação vem ao encontro do anseio da sociedade, que não aceita mais tanta impunidade em caso de mortes e acidentes causados por embriaguez na direção

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A aprovação vem ao encontro do anseio da sociedade, que não aceita mais tanta impunidade em caso de mortes e acidentes causados por embriaguez na direção

O comandante da Ciptran (Companhia Independente de Trânsito de Campo Grande), Alírio Vilassanti, disse que a aprovação do Projeto de Lei 5607/09, que torna a Lei Seca mais rígida e permite que testemunho e vídeo sejam usados como prova criminal, na noite de ontem (11), é muito importante para reduzir o número de acidentes no país.

Segundo Vilassanti, toda legislação que endureça e iniba o uso de álcool na direção, o órgão aprova e apoia.

Para ele, a aprovação vem ao encontro do anseio da sociedade, que não aceita mais tanta impunidade em caso de mortes e acidentes causados por embriaguez na direção. “A pressão da sociedade está muito grande. A legislação tem que ser mais rígida. As pessoas não aceitam mais impunidade”, ressaltou.

Villasanti ainda lembrou que no ano passado, aproximadamente, 40 mil pessoas morreram vítimas de acidentes no trânsito. Desta, cerca de 30% morreram por acidentes causados por uso de álcool.

Além disso, ele apontou que isso gera um custo muito alto para a sociedade. “Os gastos são muito altos. Os hospitais estão cheios de pessoas traumatizadas, vítimas de acidentes no trânsito. O impacto na economia do país é enorme”.

Reação

A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

O projeto que irá agora para o Senado, dobra a multa para quem dirigir embriagado. De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.

Crime

Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.

Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.

Acidentes

O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.

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