Coligação pede a prisão de responsáveis de jornais por não cumprirem ordem judicial

A coligação “A Força da Gente” ingressou, na manha deste sábado (27), na 53ª zona eleitoral com pedido de aplicação de sanções aos jornais Correio do Estado e O Estado de Mato Grosso do Sul por descumprimento de ordem judicial. Além de multa, a pena pela desobediência inclui a possibilidade de detenção de três meses […]

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A coligação “A Força da Gente” ingressou, na manha deste sábado (27), na 53ª zona eleitoral com pedido de aplicação de sanções aos jornais Correio do Estado e O Estado de Mato Grosso do Sul por descumprimento de ordem judicial. Além de multa, a pena pela desobediência inclui a possibilidade de detenção de três meses a um ano.

A medida leva em consideração o fato de os dois impressos descumprirem sentença de publicar na edição deste sábado (27) direito de resposta do candidato a prefeito Alcides Bernal (PP) por reportagens consideradas ofensivas, pelo juiz da 53ª zona eleitoral, Alexandre Corrêa Leite.

Segundo o advogado Rafael Scaini, a decisão foi publicada às 16h10 de sexta-feira (26). “No caso de determinações judiciais dessa natureza, o veículo deve publicar o direito de resposta na próxima edição”, frisou.

A notificação, de acordo do Scaini, foi feita antes das 18h. “Teoricamente, o horário precede aos fechamentos de edições, garantindo condições para cumprimento da ordem judicial neste sábado”, ponderou.

O descumprimento da sentença resulta em multa de R$ 15 mil, duplicada no caso de repetição. A Justiça também pode punir os jornais por descumprimento ao artigo 347 do Código Eleitoral (recusar alguém o cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça eleitoral ou por embaraços a sua execução). Neste caso, a pena é de detenção de três meses a um ano, bem como o pagamento de 20 dias/multa.

O caso

As reportagens dos dois jornais diziam que Bernal estava envolvido em uma negociata para a campanha. O material, no entanto, foi desqualificado pelo Instituto de Perícias Científicas (IPC). O laudo, assinado pelo diretor executivo Fernando Machado Klein, constatou uma “edição crassa” no vídeo que embasou as matérias.

Ao mesmo tempo, o Instituto Lebarbenchon Perícias, Negócios Imobiliários e Avaliações qualificou o vídeo como falso e montado. O laudo técnico foi assinado pelo perito e auditor André Lebarbenchon, em parceria com a perita Cleide Cheles Lebarbenchon.

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