CI vota projeto que garante transporte de bicicleta em bagagem de ônibus interestadual

A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) vota, em decisão terminativa, na próxima quarta-feira (17), a partir das 14h, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 113/2011, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que garante o transporte em ônibus interestaduais de bicicletas desmontadas como bagagem. O relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), que apresentou relatório favorável, propôs emend…

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A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) vota, em decisão terminativa, na próxima quarta-feira (17), a partir das 14h, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 113/2011, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que garante o transporte em ônibus interestaduais de bicicletas desmontadas como bagagem.

O relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), que apresentou relatório favorável, propôs emenda para estabelecer que o passageiro do transporte rodoviário interestadual e internacional poderá despachar, no bagageiro do ônibus, 30 quilos de peso total e volume máximo de 350 decímetros cúbicos, “limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro e trinta centímetros”.

“Chegaram relatos de ciclistas que não puderam viajar porque a empresa de ônibus recusou-se a enquadrar a bicicleta na franquia de bagagem, nem permitiu seu embarque como encomenda, uma vez que seus proprietários não se encontravam de posse da nota fiscal comprobatória de sua titularidade”, explicou Rollemberg, para justificar o projeto.

Para compartimento no interior do ônibus, acima das poltronas, o senador propõe que seja permitido ao passageiro portar bagagem com até cinco quilos de peso total, “com dimensões que se adaptem ao porta-embrulho, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros”.

Indústria petrolífera

A CI vota, também em decisão terminativa, o PLS 68/2012, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que inclui os estados que integram a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera (Repenec).

O Repenec (Lei 12.249/2010) concede benefícios relativos a PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural, para obras de infraestrutura nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Pelo projeto, o Repenec terá vigência de quatro anos nos estados que integram a Sudene, além das regiões Norte e Centro-Oeste. Segundo o parlamentar pelo Espírito Santo, o Repenec é um importante instrumento de política pública para estimular indústrias do setor petrolífero, impedindo, assim, “uma excessiva dependência do país em relação à exportação de petróleo bruto e ajudando ainda na redução das desigualdades regionais”.

Outra matéria que será analisada pela CI é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 310/2009, que reduz a carga tributária para o setor de transportes. A iniciativa tem como meta diminuir os preços das tarifas cobradas dos usuários por meio da redução da carga tributária incidente sobre esses serviços.

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