CGU proíbe empresas que fraudavam contratos em prefeituras de participar de licitações

A inidoneidade da Diprolmed e da Sulmedi foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).

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A inidoneidade da Diprolmed e da Sulmedi foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).

Duas empresas do ramo de medicamentos foram declaradas inidôneas nesta quarta-feira (14) pelo ministro da CGU (Controladoria Geral da União), Jorge Hage. Em investigações da Polícia Federal, ficou comprovado que a Diprolmed Medicamentos Ltda e Sulmedi Comércio e Produtos Hospitalares Ltda fraudavam licitações em prefeituras de Mato Grosso do Sul e mais cinco Estados. No município de Glória de Dourados – distante a 275 km de Campo Grande, servidores chegaram a manipular processos para iludir os auditores.

De acordo com o dicionário online inFormal, inidôneo significa que não é confiável, que está na ilegalidade; infrator. A declaração de inidoneidade foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14), proibindo as duas empresas de contratar com a Administração Pública Federal.

Os processos administrativos foram instaurados pela CGU com base em investigações na Operação Saúde, da Polícia Federal, deflagrada em maio de 2011. As investigações concluíram que ambas as empresas fraudavam licitações e ainda pagavam propina aos servidores das prefeituras, que compraram medicamentos com recursos repassados pelo Governo Federal.

Nos autos do processo da Diprolmed, ficou comprovada a participação da empresa em fraudes para retirar a competitividade de licitações em municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Rondônia.

Já no referente a Sulmedi, foi constatado que houve pagamento de propina a servidores municipais em troca de favorecimento nas licitações para a compra de medicamentos. A CGU destacou os casos que mais chamaram a atenção como sendo em Alto do Boa Vista (MT), onde a empresa participou da elaboração do edital de uma licitação e em Glória de Dourados (MS), onde houve manipulação processual para iludir os auditores.

Diálogos telefônicos monitorados com autorização judicial revelaram o pagamento de propina. Os servidores repassavam informações privilegiadas à empresa, a qual obtinha vantagens ilícitas nos certames. Os negociantes captados utilizam códigos para negociar como “comprimidos” – que significavam o valor da propina – e “endereço” – que se referia a conta bancária do servidor da prefeitura.

Além da proibição de contratar com o poder público, as empresas passam a integrar o Ceis (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) da CGU. Atualmente 3.237 empresas e 2.526 pessoas físicas estão cadastradas. Somente após o período de dois anos elas poderão requerer a reabilitação.

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